Incidente
Habilitação de Crédito (1011409-26.1995.8.26.0100) (89) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marliane de Souza Rezende Girardi
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  Luiz Roselli Neto  
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Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010
11/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao síndico
12/04/2002 Sent. Compl.: Extinção
Tópico final da r. sentença de fls51/52:"Do exposto, DECLARO EXTINTA a presente habilitação de crédito promovida por Luis Roberto Girardi e Marliane de Souza Rezende Girardi nos autos da falência de Construtora Argon S/A, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. São Paulo, 12 de Abril de 2002 Alexandre Augusto P. M. Marcondes - FLS. 52
23/08/2001 Juntada de Petição
Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 43
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -