| Reqte | Rosenir Aparecida Zanoni Pirozzi Perez |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 23/04/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final da r. sentença de fls. 42/6: "Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Paulo Rogério Pirozzi Perez e Rosenir Aparecida Zanoni Pirozzi Perez nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 21.110,61 na classe dos créditos privilegiados e no valor de R$22.091,18 na classe dos créditos quirografários. P. R. I. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 09/11/2001 |
Juntada de Documentos
Fls. 34: Digam sobre o calculo apurando um total de R$43.201,79 Valéria Longobardi Maldonado |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 23/04/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final da r. sentença de fls. 42/6: "Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Paulo Rogério Pirozzi Perez e Rosenir Aparecida Zanoni Pirozzi Perez nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 21.110,61 na classe dos créditos privilegiados e no valor de R$22.091,18 na classe dos créditos quirografários. P. R. I. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 09/11/2001 |
Juntada de Documentos
Fls. 34: Digam sobre o calculo apurando um total de R$43.201,79 Valéria Longobardi Maldonado |
| 23/08/2001 |
Juntada de Petição
Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 30 |
| 22/05/2001 |
Juntada de Petição
Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 18/24 |
| 12/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |