| Reqte | Neusa Mariko Chibana Yabiku |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 17/12/2002 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 65: Vistos. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por EDSON MOKIU YABIKU e NEUSA MAIKO CHIBANA YABIKU, no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$22.833,08, na classe dos privilegiados e R$2283,21, na classe dos quirografários. P.R.I. Adriana Sachsida Garcia - FLS. 65 |
| 21/11/2002 |
Conclusos para sentença
Vistos Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por EDSON MOKIU YABIKU e NEUSA MAIKO CHIBANA YABIKU, no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 22.833,08, na classe dos privilegiados e R$ 2.283,21, na classe dos quirografários. P. R. Int. Adriana Sachsida Garcia |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 17/12/2002 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 65: Vistos. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por EDSON MOKIU YABIKU e NEUSA MAIKO CHIBANA YABIKU, no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$22.833,08, na classe dos privilegiados e R$2283,21, na classe dos quirografários. P.R.I. Adriana Sachsida Garcia - FLS. 65 |
| 21/11/2002 |
Conclusos para sentença
Vistos Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por EDSON MOKIU YABIKU e NEUSA MAIKO CHIBANA YABIKU, no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 22.833,08, na classe dos privilegiados e R$ 2.283,21, na classe dos quirografários. P. R. Int. Adriana Sachsida Garcia |
| 28/06/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 28: Digam sobre a petição do habilitante. Valéria Longobardi Maldonado |
| 12/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |