| Reqte |
Maria Luiza Ambrosio
Advogada: Rosana Elias Spinardi |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ15012523979 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15010534418 |
| 25/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7867/2006 (Retorno) |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ15012523979 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15010534418 |
| 25/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7867/2006 (Retorno) |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Ciência :"Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão." Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência :"Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão." |
| 18/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosana Elias Vencimento: 27/04/2016 |
| 04/04/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do Arquivo em 04/04/2016 |
| 24/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7867/2006 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. O pedido da autora já foi apreciado e indeferido nos termos da sentença já transitada em julgado, que manteve o ônus hipotecário sobre o imóvel objeto da ação. Assim, nada a deliberar. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 14/10/2015 |
Decisão
Vistos. O pedido da autora já foi apreciado e indeferido nos termos da sentença já transitada em julgado, que manteve o ônus hipotecário sobre o imóvel objeto da ação. Assim, nada a deliberar. Ao arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2015 |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Endeço : Alameda Joaquim Eugênio 680 - Fone : 32882930 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 06/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Endeço : Alameda Joaquim Eugênio 680 - Fone : 32882930 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls. 179/184: Diga o Síndico. Após, ao M.P. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 179/184: Diga o Síndico. Após, ao M.P. |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias |
| 22/04/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2014 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados. Intime-se o(a) advogado(a) ROSANA ELIAS, OAB/SP 71.578, a recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$24,40, ou a retirar a petição no balcão, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme comunicado CG nº 2333/11 de 09/09/2011. Na inércia a petição será encaminhada à OAB/SP. Advogados(s): Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Rosana Elias (OAB 71578/SP) |
| 02/12/2014 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se arquivados. Intime-se o(a) advogado(a) ROSANA ELIAS, OAB/SP 71.578, a recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$24,40, ou a retirar a petição no balcão, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme comunicado CG nº 2333/11 de 09/09/2011. Na inércia a petição será encaminhada à OAB/SP. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 20/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ Síndico 14/5 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8/5 |
| 24/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7867/2006, arquivo provisório |
| 24/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/01/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por MARIA LUIZA AMBROSIO contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhe outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pede a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva. O Síndico concordou com o pedido (fls. 157-verso), assim como o Ministério Público (fls. 159/160). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Cabível o julgamento do presente pedido de restituição neste momento processual, sem necessidade de que outros documentos sejam trazidos aos autos, na medida em que há certidão no processo dando conta de que foi determinada a arrecadação do imóvel descrito na inicial, fato este suficiente para justificar a propositura do presente pedido, não havendo necessidade de que se efetive a arrecadação para que a determinação judicial seja revista. A requerente é titular dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de cessão de direitos de compromisso de compra e venda celebrado pela Construtora Argon S/A com Hiroshi Komori e Celina Galvão Komori, em 09.11.92, que, não obstante não integralmente quitado, é certo que o valor do imóvel supera o da dívida, além do que houve a necessidade de comissão de moradores acabar o empreendimento. O pedido de restituição, assim, é procedente, na medida em que foi determinada a arrecadação do imóvel pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue à requerente a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida por aquela. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pela requerente, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). À requerente resta, se assim desejar, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Maria Luiza Ambrosio contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 31, do 3º andar, com duas vagas de garagem, do Edifício Art Nouveau, situado na rua Pretória, 313 Vila Formosa, São Paulo, expedindo-se ainda alvará autorizando o Síndico a outorgar a escritura definitiva do imóvel à requerente, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel, pedido este que fica REJEITADO sem apreciação do mérito, com bas Afonso Celso da Silva - FLS. 165/168 |
| 11/09/2003 |
Certidão
Ciência ao síndico da petição de fls. 124/126. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 20/01/2003 |
Mandado Emitido
Intimação (Andamento do Processo) Situação: Pendente Adriana Sachsida Garcia |
| 04/10/2001 |
Juntada de Documentos
Fls. 61/64: Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo requerente Valéria Longobardi Maldonado |
| 11/07/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 52/56: Digam sobre a juntada de petição e documentos do habilitante. Valéria Longobardi Maldonado |
| 28/05/2001 |
Juntada de Petição
Fls. 45: Concessão de prazo de 30 dias ao habilitante Valéria Longobardi Maldonado |
| 12/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |