| Reqte | Cristina Alves de Mello Garcia |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10758/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 17/05/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorrente de compromisso de compra e venda celebrado, relativo a imóvel que não foi entregue. Síndico e Ministério Público pugnaram pelo deferimento da habilitação. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Deve prosperar a presente habilitação, eis que se provou nos autos que os habilitantes efetivamente rescindiram judicialmente o contrato de compromisso de compra e venda que celebraram com a falida. Referido processo foi encartado aos autos (fls. 12/47), sendo que não afeta o direito dos requerentes o fato de pagamentos terem sido realizados para a empresa RA Argon, na medida e que os boletos eram enviados para a própria falida, e não podem aqueles sofrer quaisquer prejuízos pelos atos praticados pelo dirigente desta. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação dos requerentes no valor de R$ 34.327,53 (fls. 54). Inclua-se, oportunamente, no Quadro Geral de Credores na qualidade de quirografário. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 05/12/2003 |
Certidão
Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10758/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 17/05/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorrente de compromisso de compra e venda celebrado, relativo a imóvel que não foi entregue. Síndico e Ministério Público pugnaram pelo deferimento da habilitação. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Deve prosperar a presente habilitação, eis que se provou nos autos que os habilitantes efetivamente rescindiram judicialmente o contrato de compromisso de compra e venda que celebraram com a falida. Referido processo foi encartado aos autos (fls. 12/47), sendo que não afeta o direito dos requerentes o fato de pagamentos terem sido realizados para a empresa RA Argon, na medida e que os boletos eram enviados para a própria falida, e não podem aqueles sofrer quaisquer prejuízos pelos atos praticados pelo dirigente desta. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação dos requerentes no valor de R$ 34.327,53 (fls. 54). Inclua-se, oportunamente, no Quadro Geral de Credores na qualidade de quirografário. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 05/12/2003 |
Certidão
Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 23/08/2001 |
Juntada de Petição
Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61 |
| 13/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |