| Reqte |
Paulo Eurichi Betkowski
Advogado: Moacyr Augusto Junqueira Neto Advogado: Fernando de Oliveira Argilés |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 28/03/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 23: Vistos. Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. nos moldes do art. 98 da Lei de Quebras requerida por PAULO EURICHI BETKOWSKI. Contudo, regularmente intimado, quedou o habilitante inerte. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive ao MP. Adriana Sachsida Garcia |
| 08/10/2002 |
Sent. Res.: Extinção
Fls.13: Vistos. O pedido de fls.12, encerra desistência desta ação HABILITAÇÃO DE CRÉDITO movida por Paulo Eurichi Betkowski. Nos autos da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, que HOMOLOGO por sentença JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com amparo no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. anote-se conforme requerido na parte final da petição. P.R.I., Inclusive ao MP. Carina Bandeira Margarido - FLS. 13 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 28/03/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 23: Vistos. Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. nos moldes do art. 98 da Lei de Quebras requerida por PAULO EURICHI BETKOWSKI. Contudo, regularmente intimado, quedou o habilitante inerte. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive ao MP. Adriana Sachsida Garcia |
| 08/10/2002 |
Sent. Res.: Extinção
Fls.13: Vistos. O pedido de fls.12, encerra desistência desta ação HABILITAÇÃO DE CRÉDITO movida por Paulo Eurichi Betkowski. Nos autos da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, que HOMOLOGO por sentença JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com amparo no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. anote-se conforme requerido na parte final da petição. P.R.I., Inclusive ao MP. Carina Bandeira Margarido - FLS. 13 |
| 02/04/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |