| Reqte |
Ronaldo Afonso Vaz de Moraes
Advogada: Sandra Xavier Longo de Oliveira |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 27/08/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Fls. 77: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, aprovo o crédito declarado por RONALDO AFONSO VAZ DE MORAES pelo valor de R$4.652,49 como privilegiado e R$9.034,42 como crédito de natureza quirografária ante a ausência de impugnação. Inclua-se no quadro geral de credores. P.R.I, dando-se ciência ao Ministério Público. Carina Bandeira Margarido |
| 04/06/2002 |
Juntada de Informações Prestadas
Ciência do cálculo apresentado as fls.70/71, pelo contador. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 70/71 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 27/08/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Fls. 77: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, aprovo o crédito declarado por RONALDO AFONSO VAZ DE MORAES pelo valor de R$4.652,49 como privilegiado e R$9.034,42 como crédito de natureza quirografária ante a ausência de impugnação. Inclua-se no quadro geral de credores. P.R.I, dando-se ciência ao Ministério Público. Carina Bandeira Margarido |
| 04/06/2002 |
Juntada de Informações Prestadas
Ciência do cálculo apresentado as fls.70/71, pelo contador. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 70/71 |
| 21/03/2002 |
Juntada de Documentos
Fls.63/64. Ciência do cálculo total do crédito,R$18.097,44, data da quebra 24/05/2000; cálculo das multasexcluídas, R$6.205,11. Alexandre Augusto P. M. Marcondes - FLS. 63/64 |
| 17/05/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |