Incidente
Habilitação de Crédito (1013986-74.1995.8.26.0100) (133) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ronaldo Afonso Vaz de Moraes
Advogada:  Sandra Xavier Longo de Oliveira  
Reqdo  Construtora Argon S/A
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  Luiz Roselli Neto  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010
11/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao síndico
27/08/2002 Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Fls. 77: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, aprovo o crédito declarado por RONALDO AFONSO VAZ DE MORAES pelo valor de R$4.652,49 como privilegiado e R$9.034,42 como crédito de natureza quirografária ante a ausência de impugnação. Inclua-se no quadro geral de credores. P.R.I, dando-se ciência ao Ministério Público. Carina Bandeira Margarido
04/06/2002 Juntada de Informações Prestadas
Ciência do cálculo apresentado as fls.70/71, pelo contador. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 70/71
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
12/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -