| Reqte | Cláudia Cristina Gimene Penafiel |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 10/06/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico Final da r. sentença de fls. 38/40:"Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Hélio Penafiel e Cláudia Cristina Gimene Penafiel nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 35.851,11, na classe dos créditos privilegiados. P. R. I. São Paulo, 10 de Junho de 2002 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 21/03/2002 |
Juntada de Documentos
Fls.29. Ciência do cálculo apresentado, R$35.851,11, sendo a data da quebra 24/05/00. Valor do crédito conforme r. sentença de fls.10. Atualizando p/ 05/00. Alexandre Augusto P. M. Marcondes - FLS. 30 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10749/2010 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico |
| 10/06/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico Final da r. sentença de fls. 38/40:"Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Hélio Penafiel e Cláudia Cristina Gimene Penafiel nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 35.851,11, na classe dos créditos privilegiados. P. R. I. São Paulo, 10 de Junho de 2002 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 21/03/2002 |
Juntada de Documentos
Fls.29. Ciência do cálculo apresentado, R$35.851,11, sendo a data da quebra 24/05/00. Valor do crédito conforme r. sentença de fls.10. Atualizando p/ 05/00. Alexandre Augusto P. M. Marcondes - FLS. 30 |
| 30/05/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |