| Reqte |
Regina Celi Silva
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogada: Regina Celi Silva Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Reqdo | Construtora Argon S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 15955/2017 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 09: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A, nos moldes do art. 98 da Lei de Falências requerida por Regina Celi Silva. A presente habilitação foi pleiteada por advogado que não comprovou ter poderes para representar o habilitante em juízo. Portanto, ausente requisito essencial para instauração de relação processual válida, é de ser extinto o processo, sem análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive o Ministério Público. Carina Bandeira Margarido |
| 21/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 19/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 15955/2017 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/04/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 09: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A, nos moldes do art. 98 da Lei de Falências requerida por Regina Celi Silva. A presente habilitação foi pleiteada por advogado que não comprovou ter poderes para representar o habilitante em juízo. Portanto, ausente requisito essencial para instauração de relação processual válida, é de ser extinto o processo, sem análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive o Ministério Público. Carina Bandeira Margarido |
| 21/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |