Incidente
Habilitação de Crédito (1008165-89.1995.8.26.0100) (149) Suspenso
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Regina Celi Silva
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogada:  Regina Celi Silva  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Reqdo  Construtora Argon S/A

Movimentações

Data Movimento
19/09/2017 Arquivado Provisoriamente
Pacote 15955/2017
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
29/04/2003 Sent. Compl.: Extinção
Sent. de fls. 09: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A, nos moldes do art. 98 da Lei de Falências requerida por Regina Celi Silva. A presente habilitação foi pleiteada por advogado que não comprovou ter poderes para representar o habilitante em juízo. Portanto, ausente requisito essencial para instauração de relação processual válida, é de ser extinto o processo, sem análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive o Ministério Público. Carina Bandeira Margarido
21/08/2001 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -