| Reqte |
Gerson Bastos
Advogado: Joao Passarella Neto Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Júnior Advogado: Marco Antonio Martins Conte Advogado: Vinicius Augusto Mastropietro Paulo |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Vinicius Augusto Mastropietro Paulo
Advogado: Vinicius Augusto Mastropietro Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Fls. 305: ciência ao Síndico e à parte autora da expedição do alvará. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 305: ciência ao Síndico e à parte autora da expedição do alvará. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Fls. 305: ciência ao Síndico e à parte autora da expedição do alvará. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 305: ciência ao Síndico e à parte autora da expedição do alvará. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 26/04/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2045/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2045/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 295/296) e do Ministério Público (fl. 299), defiro pedido de fls. 280 e 290. Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 295/296) e do Ministério Público (fl. 299), defiro pedido de fls. 280 e 290. Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42277719-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2023 21:21 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 11:55 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1910/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1910/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença exarada em 17/05/2004 (fls. 257/258), por meio da qual foi julgado procedente o pedido inicial para se excluir o imóvel objeto da demanda do rol de bens arrecadados pela massa falida, expedindo-se alvará judicial para outorga da respectica escritura definitiva. Gerson Bastos, às fls. 280/284 e 290 requer a reexpedição de ofício para outorga de escritura definitivo do imóvel objeto destes autos. Dado o longo tempo decorrido, manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença exarada em 17/05/2004 (fls. 257/258), por meio da qual foi julgado procedente o pedido inicial para se excluir o imóvel objeto da demanda do rol de bens arrecadados pela massa falida, expedindo-se alvará judicial para outorga da respectica escritura definitiva. Gerson Bastos, às fls. 280/284 e 290 requer a reexpedição de ofício para outorga de escritura definitivo do imóvel objeto destes autos. Dado o longo tempo decorrido, manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem-me. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41788297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 11:42 |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 21/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1034/1048 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Marco Antonio Martins Conte (OAB 12718/DF), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Vinicius Augusto Mastropietro Paulo (OAB 431978/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato ordinatório
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7865/2006 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006 |
| 24/06/2005 |
Certidão
ciência do desarquivamento dos autos , que estão em cartório pelo prazo legal. Afonso Celso da Silva |
| 08/04/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Afonso Celso da Silva |
| 17/05/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/05/2004 - Registro 1250/04, Livro 583/04, fls.05/07 |
| 17/05/2004 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
FLS. 185/187: Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por GERSON BASTOS e VALDENIA LIMA BASTOS contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriram da Construtora Argon S/A ao imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhes outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pedem a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva. O Síndico concordou com o pedido (fls. 149-verso), assim como o Ministério Público. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os requerentes são titulares dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A em 10.02.95, integralmente quitado, consoante apuração contábil realizada. O pedido de restituição é procedente, na medida em que o imóvel foi arrecadado pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue aos requerentes a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida pelos requerentes. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pelos requerentes, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário (Banco do Brasil S/A), pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Aos requerentes resta, se assim desejarem, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Gerson Bastos e Valdenia Lima Bastos contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente na de n. 1706 do Edifício Guarapiranga, do Condomínio Parque Cidade de São Paulo, na rua Costa Barros, n. 2.050, expedindo-se ainda alvará autorizando o Síndico a outorgar a escritura definitiva do imóvel aos requerentes, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel. Como não houve contestação ao pedido, os requerentes suportarão as custas e despesas processuais incorridas e os honorários de seus advogados. P. R. I. São Paulo, 17 de maio de 2.004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 13/09/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/11/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |