Incidente
Autos Suplementares (Inativa)  (0837478-79.1995.8.26.0100) (164) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Dorival Capristo
Advogado:  Edson Rodrigues dos Passos  
Advogada:  Marcia Regina de Souza  
Advogada:  Silvia Regina Ortega Casatti  
Reqdo  Construtora Argon S.a.
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Henrique da Silva Duarte  
Advogado:  Alexandre Francisco Vitullo Bedin  
Advogado:  Gustavo Antonio Lisboa de Almeida  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
09/05/2014 Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14093/2014 (1º ao 3º vol)
08/04/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: Página:
02/04/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Trata-se de autos suplementares relativo a locação de imóvel situado na Rua Costa Barros, 2050, fundos com a Rua Hermeto Lima, esquina com a Avenida Eng. Tomás Magalhães, referente a área onde deveriam ser edificados os blocos 9 e 10 do empreendimento RESIDENCIAL PARQUE CIDADE DE SÃO PAULO, em houve arrematação do imóvel e deferimento de levantamento pelo arrematante ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. do levantamento de depósitos no valor de R$3.200,00 (fls. 446/451 e 507)). Considerando que já foi expedida guia de levantamento, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 507/verso. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina de Souza (OAB 123735/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Silvia Regina Ortega Casatti (OAB 195472/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO)
31/03/2014 Decisão
Trata-se de autos suplementares relativo a locação de imóvel situado na Rua Costa Barros, 2050, fundos com a Rua Hermeto Lima, esquina com a Avenida Eng. Tomás Magalhães, referente a área onde deveriam ser edificados os blocos 9 e 10 do empreendimento RESIDENCIAL PARQUE CIDADE DE SÃO PAULO, em houve arrematação do imóvel e deferimento de levantamento pelo arrematante ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. do levantamento de depósitos no valor de R$3.200,00 (fls. 446/451 e 507)). Considerando que já foi expedida guia de levantamento, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 507/verso. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
06/11/2012 Evolução Autos Suplementares (Inativa) Cível -