| Reqte |
Gilma Maria Gusmão
Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Júnior |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Marcio Fernando Ometto Casale |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 15/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7859/2006, Extinção |
| 19/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tratam-se de autos de pedido de restituição na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, requerida pro GILMA MARIA DE GUSMÃO. Contudo, a requerente devidamente intimada (fls. 393) para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt., dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 21/12/2005 |
Sentença Proferida
Vistos. Tratam-se de autos de pedido de restituição na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, requerida pro GILMA MARIA DE GUSMÃO. Contudo, a requerente devidamente intimada (fls. 393) para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt., dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 05/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 15/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7859/2006, Extinção |
| 19/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tratam-se de autos de pedido de restituição na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, requerida pro GILMA MARIA DE GUSMÃO. Contudo, a requerente devidamente intimada (fls. 393) para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt., dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 21/12/2005 |
Sentença Proferida
Vistos. Tratam-se de autos de pedido de restituição na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, requerida pro GILMA MARIA DE GUSMÃO. Contudo, a requerente devidamente intimada (fls. 393) para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt., dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 27/10/2005 |
Expediente Remetido
Com a Escrivã para assina carta de intimação para A. da andamento ao feito. Caren Cristina Fernandes |
| 09/09/2003 |
Certidão
Ciência ao falido e ao síndico da petição da habilitante a fls. 114 e seguintes. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 20/08/2003 |
Certidão
Ciência de fls. 102/112. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 19/12/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |