| Reqte | Cazumi Oto |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2023 Teor do ato: Fl. 245: Ciência ao requerente. Cumpra o interessado o determinado na parte final da decisão de fls. 239/240. Após, ao arquivo. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2023 Teor do ato: Fl. 245: Ciência ao requerente. Cumpra o interessado o determinado na parte final da decisão de fls. 239/240. Após, ao arquivo. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 245: Ciência ao requerente. Cumpra o interessado o determinado na parte final da decisão de fls. 239/240. Após, ao arquivo. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 231/232) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Por decisão de fl. 223, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 226, que decorreu o prazo da intimação de fl. 223, sem manifestação do síndico. Manifestação do Ministério Público, à fl. 229, no sentido de que recomenda nova intimação da sindicância. Por decisão fls. 231/232, tendo em vista certidão de fl. 226 e manifestação do Ministério Público de fl. 229, determinou-se que se intimasse o síndico, pessoalmente, por email para que se manifeste sobre fl. 223 em 10 dias e, após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opinou pelo deferimento (fl. 234), bem como o Ministério Público (fl. 237). É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fl. 234), bem como do Ministério Público (fl. 237), defiro a expedição de novo alvará em favor do autor para lavratura de escritura do imóvel localizado na rua Costa Barros, nº 2050 (apto. 1601), no bloco 02, do Edificio Parque da Água Branca, na Vila Prudente. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade dos imóveis, cujo protocolo perante o Registro de Imóveis fica a cargo do requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da prova da quitação do imposto de transmissão e demais documentos essenciais ao ato registrário. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293S/P), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 231/232) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Por decisão de fl. 223, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 226, que decorreu o prazo da intimação de fl. 223, sem manifestação do síndico. Manifestação do Ministério Público, à fl. 229, no sentido de que recomenda nova intimação da sindicância. Por decisão fls. 231/232, tendo em vista certidão de fl. 226 e manifestação do Ministério Público de fl. 229, determinou-se que se intimasse o síndico, pessoalmente, por email para que se manifeste sobre fl. 223 em 10 dias e, após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opinou pelo deferimento (fl. 234), bem como o Ministério Público (fl. 237). É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fl. 234), bem como do Ministério Público (fl. 237), defiro a expedição de novo alvará em favor do autor para lavratura de escritura do imóvel localizado na rua Costa Barros, nº 2050 (apto. 1601), no bloco 02, do Edificio Parque da Água Branca, na Vila Prudente. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade dos imóveis, cujo protocolo perante o Registro de Imóveis fica a cargo do requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da prova da quitação do imposto de transmissão e demais documentos essenciais ao ato registrário. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41027643-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2023 12:36 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41016987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:20 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 223) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Por decisão de fl. 223, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 226, que decorreu o prazo da intimação de fl. 223, sem manifestação do síndico. Manifestação do Ministério Público, à fl. 229, no sentido de que recomenda nova intimação da sindicância. Tendo em vista certidão de fl. 226 e manifestação do Ministério Público de fl. 229, intime-se o síndico, pessoalmente, por email para que se manifeste sobre fl. 223 em 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 223) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Por decisão de fl. 223, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 226, que decorreu o prazo da intimação de fl. 223, sem manifestação do síndico. Manifestação do Ministério Público, à fl. 229, no sentido de que recomenda nova intimação da sindicância. Tendo em vista certidão de fl. 226 e manifestação do Ministério Público de fl. 229, intime-se o síndico, pessoalmente, por email para que se manifeste sobre fl. 223 em 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40922372-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 22:20 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 206) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Considerando o tempo decorrido. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 175/176) Última decisão (fl. 206) Por decisão de fl. 206, deferiu-se a expedição de alvará como decorrência lógica da sentença. Manifestação de retirada do alvará (fl. 209). José Carlos Vieira Machado e outros, à fl. 211, requerem a emissão de alvará para outorga da escritura definitiva. Juntam documentos (fls. 212/218). À fl. 221, requerem emissão de alvará para outorga de escritura, esclarecendo que o emitido anteriormente fora extraviado. Considerando o tempo decorrido. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. Intimem-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42193390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 19:29 |
| 16/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: O processo encontra-se desarquivado e está disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB 191764/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
O processo encontra-se desarquivado e está disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80474 - Protocolo: FJMJ22010791842 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL EM DEVOLUÇÃO em 26/10/10 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Dat arq 30/09 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-18/08 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Providências
expediente |
| 17/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 16/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência assinatura 16/08 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 13/08 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/08 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-02/08 |
| 27/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO em 05/07 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.15 |
| 25/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.172: manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 24/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/06 |
| 23/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/06 |
| 23/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls.172: manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com escrevente responsável. |
| 23/06/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em 23/06 com 01 vol. |
| 27/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2000/584348 A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias.Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias.Int.São Paulo, 27 de abril de 2010. |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2000/584348 A petição em anexo veio desacompanhada da devida guia de recolhimento na importância de R$ 15,00, referentes a taxa de desarquivamento do processo, devendo a mesma ser recolhida para as providencias necessárias.Na inércia as petições serão destruídas após decorridos 30 dias.Int.São Paulo, 27 de abril de 2010. |
| 25/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7878/2006, Extinto |
| 25/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/08/2006 - Sentença nº 592/04, livro 572/04, fls. 93/94. |
| 06/05/2005 |
Certidão
RETIRAR OFÍCIO expedido para o 6º CRI Afonso Celso da Silva |
| 17/03/2005 |
Certidão
ciência do alido e síndica da petição de fls. 164. Afonso Celso da Silva |
| 24/09/2004 |
Certidão
fls. 159: ciência a todos os interessados da petição de fls. 156 e de que os autos foram desarquivados, estando em cartório pelo prazo legal. Recolher a taxa para a certidão requerida. Afonso Celso da Silva |
| 24/03/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 152/153: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S.A. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. PRI, dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva |
| 16/03/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por JOSÉ CARLOS VIEIRA MACHADO, SHIRLENE FERRARI MACHADO e CAZUMI OTO nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento localizado na rua Costa Barros, nº 2050 (apto. 1601), no bloco 02, do Edifício Parque da Água Branca, na Vila Prudente. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do sindico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls. 136/138); o falido (fls. 129), o síndico (fls. 139 verso) e o Ministério Público (fls. 145/146) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado em 06.03.92. Desde então o imóvel está na posse direta dos autores, sendo certo que houve quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado. Sendo assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 16 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 30/01/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |