| Reqte |
Vera Lucia Pereira Basto
Advogado: Ely Figueira de Barros Advogado: Jorge Luis das Neves Advogada: Jamile Nagib Paiva Barakat |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogado: Luiz Roselli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 E 2 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1015/1026 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Ciência ao representante de Vera Lucia Pereira Bastos em relação ao alvará expedido. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao representante de Vera Lucia Pereira Bastos em relação ao alvará expedido. |
| 21/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/300 e 310: atenda-se. Expeça-se novo alvará, com autorização para baixa do gravame, A hipoteca firmada entre a falida e o banco credor hipotecário, antes da comercialização do imóvel, não produz efeitos em relação ao compromissário comprador, desde que este tenha quitado o preço. Nesse sentido, aliás, o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 308 que assim dispõe: "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente.". Por conta do enunciado dessa súmula, eventuais créditos tidos pela instituição bancária devem ser habilitados no processo de falência, já que a unidade autônoma encontra-se quitada pelo consumidor, tendo ele direito real sobre a mesma. Nesse sentido: "Obrigação de fazer. Hipoteca. Baixa do ônus que recai sobre a unidade adquirida pelos autores. Gravame que foi instituído entre incorporadora e instituição financeira. Legitimidade de parte passiva. Baixa que deve ser efetuada pela instituição financeira, irrelevante que haja ou não relação jurídica com os adquirentes, já que o gravame foi instituído em seu favor. Aplicação da Sumula 308, do STJ. Hipoteca ineficaz perante os adquirentes do imóvel. Honorários advocatícios. Necessidade de adequação. Acolhimento desse pedido. Apelação parcialmente provida." (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Sebastião Flávio,31/8/2016). OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS - Ação julgada procedente - Hipoteca instituída sobre a unidade condominial autônoma compromissada - Ineficácia perante o adquirente do imóvel Imóvel devidamente quitado - Aplicação da Súmula nº 308, do Superior Tribunal de Justiça - Imóvel quitado desde 2012 - Ação ajuizada em 2016 - Período mais do que aceitável para a efetivação da baixa do gravame - Multa devidamente fixada em valor razoável - Diferença quanto ao valor do ITBI que deve ser ressarcida pela ré, diante da desídia na efetivação da liberação do imóvel - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1001221-02.2016.8.26.0564, rel. Des. Percival Nogueira, 3/109/2017). Posto isso, defiro o pedido de expedição de novo alvará, nos exatos termos das fls. 299, incluindo-se o comando de cancelamento da averbação da hipoteca, nos termos da fundamentação acima. Com a expedição do alvará, o requerente fica responsável por encaminhá-lo ao Registro de Imóveis para fins de cumprimento, arcando com os respectivos emolumentos. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 299/300 e 310: atenda-se. Expeça-se novo alvará, com autorização para baixa do gravame, A hipoteca firmada entre a falida e o banco credor hipotecário, antes da comercialização do imóvel, não produz efeitos em relação ao compromissário comprador, desde que este tenha quitado o preço. Nesse sentido, aliás, o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 308 que assim dispõe: "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente.". Por conta do enunciado dessa súmula, eventuais créditos tidos pela instituição bancária devem ser habilitados no processo de falência, já que a unidade autônoma encontra-se quitada pelo consumidor, tendo ele direito real sobre a mesma. Nesse sentido: "Obrigação de fazer. Hipoteca. Baixa do ônus que recai sobre a unidade adquirida pelos autores. Gravame que foi instituído entre incorporadora e instituição financeira. Legitimidade de parte passiva. Baixa que deve ser efetuada pela instituição financeira, irrelevante que haja ou não relação jurídica com os adquirentes, já que o gravame foi instituído em seu favor. Aplicação da Sumula 308, do STJ. Hipoteca ineficaz perante os adquirentes do imóvel. Honorários advocatícios. Necessidade de adequação. Acolhimento desse pedido. Apelação parcialmente provida." (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Sebastião Flávio,31/8/2016). OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS - Ação julgada procedente - Hipoteca instituída sobre a unidade condominial autônoma compromissada - Ineficácia perante o adquirente do imóvel Imóvel devidamente quitado - Aplicação da Súmula nº 308, do Superior Tribunal de Justiça - Imóvel quitado desde 2012 - Ação ajuizada em 2016 - Período mais do que aceitável para a efetivação da baixa do gravame - Multa devidamente fixada em valor razoável - Diferença quanto ao valor do ITBI que deve ser ressarcida pela ré, diante da desídia na efetivação da liberação do imóvel - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1001221-02.2016.8.26.0564, rel. Des. Percival Nogueira, 3/109/2017). Posto isso, defiro o pedido de expedição de novo alvará, nos exatos termos das fls. 299, incluindo-se o comando de cancelamento da averbação da hipoteca, nos termos da fundamentação acima. Com a expedição do alvará, o requerente fica responsável por encaminhá-lo ao Registro de Imóveis para fins de cumprimento, arcando com os respectivos emolumentos. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80195 - Protocolo: FLAP19000138694 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1089/1102 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 302/303: Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Fls. 299/300: Antes de apreciar o pedido, apresente, a parte autora, a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 302/303: Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Fls. 299/300: Antes de apreciar o pedido, apresente, a parte autora, a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80164 - Protocolo: FJMJ18013255092 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80163 - Protocolo: FLAP18000135011 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80162 - Protocolo: FJMJ18015658028 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1348 a 136 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1019 a 103 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Processo desarquivado à diposição pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP) |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Processo desarquivado à disposição pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ) |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado à disposição pelo prazo de 15 dias. |
| 18/09/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ16012436912 |
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7874/06 - dois volumes - incidente 204 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: *Providencie o interessado a impressão " via Internet" do alvará expedido. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
*Providencie o interessado a impressão " via Internet" do alvará expedido. |
| 06/09/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 285: Expeça-se novo alvará determinando a baixa na arrecadação como requerido. Quanto à baixa da hipoteca, indefiro, pois tal pleito extrapola os limites da demanda.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 285: Expeça-se novo alvará determinando a baixa na arrecadação como requerido. Quanto à baixa da hipoteca, indefiro, pois tal pleito extrapola os limites da demanda.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. Os autos serão mantidos em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Ely Figueira de Barros (OAB 49473/RJ) |
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. Os autos serão mantidos em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 08/06/2015 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 08/06/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado à diposição pelo prazo de 15 dias. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7874/2006 |
| 25/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/08/2006 - Extinto |
| 01/02/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por VERA LUCIA PEREIRA BASTOS nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na inicial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do sindico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls. 150/158); o síndico (fls. 263) e o Ministério Público (fls. 264/265) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pela autora, sendo certo que houve quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado. Sendo assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 31 de janeiro de 2.005. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 28/10/2004 |
Conclusos
Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva |
| 18/04/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |