Incidente
Habilitação de Crédito (1008916-76.1995.8.26.0100) (206) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luiz Batista da Silva
Advogada:  Sarita das Gracas Freitas  
Reqdo  Construtora Argon S/A
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  Luiz Roselli Neto  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
21/09/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10751/2010
16/10/2002 Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Fls.34: Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de Construtora Argon S/A, nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, aprovo o crédito declarado por LUIZ BATISTA DA SILVA pelo valor de R$2.480,88 como privilegiado e R$3.555,95 como crédito de natureza quirografária ante a ausência de impugnação. Inclua-se no quadro geral de credores. P.R.I. dando-se ciência ao Ministério Público. Int. Adriana Sachsida Garcia - FLS. 34
19/04/2002 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -