| Reqte |
Leila de Sousa Lopes Barreto de Oliveira
Advogado: Maria Natália C. Luiz |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arquivo |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arquivo |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 11/2 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo 10.02.2009 |
| 26/08/2008 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO.PACOTE 8484/07 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq |
| 15/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/08 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 28/7 |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - Vistos: Fls. 295/296: A sentença de fls. 291, de lavra do Juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, à época designado para atuar nesta Vara, é de fato omissa. Ocorre que o art. 535 do CPC é claro ao indicar os embargos de declaração para sanar o vício da omissão contido nas sentenças. O peticionário, maior interessado, omitiu-se ao não se valer dos embargos, no tempo próprio, para sanar a omissão contida na sentença. Agora, quase um ano e meio após a prolação da sentença, já transitada em julgado, obviamente não é possível integrá-la nos moldes pretendidos. Irretocável o parecer ministerial de fls. 297 verso. Indefiro, pois, o pedido. I |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: Fls. 295/296: A sentença de fls. 291, de lavra do Juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, à época designado para atuar nesta Vara, é de fato omissa. Ocorre que o art. 535 do CPC é claro ao indicar os embargos de declaração para sanar o vício da omissão contido nas sentenças. O peticionário, maior interessado, omitiu-se ao não se valer dos embargos, no tempo próprio, para sanar a omissão contida na sentença. Agora, quase um ano e meio após a prolação da sentença, já transitada em julgado, obviamente não é possível integrá-la nos moldes pretendidos. Irretocável o parecer ministerial de fls. 297 verso. Indefiro, pois, o pedido. I |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV EM 18/07 |
| 14/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp em 14/07 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 10 |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - Vistos Manifestem-se a falida e o Ministério Público. Int. |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19/06 |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Manifestem-se a falida e o Ministério Público. Int. |
| 16/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV.13/06 |
| 13/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 13/06 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 21/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR em 21/05 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 06/05/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1, 2 desarquivado(s) |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2007 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8484/2007 |
| 22/06/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/06/2007 - sentença 326/07, livro 690, fls. 171 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. ARQ 12/6 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.17/05 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretora |
| 26/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DAT. ARQ. 26/04 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 22/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P.em 22/3 |
| 21/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de pedido de restituição proposto por ENÉAS BARRETO DE OLIVEIRA e sua esposa LEILA DE SOUSA LOPES BARRETO DE OLIVEIRA contra CONSTRUTORA ARGON S/A alegando ter direito de restituição de um imóvel que comprou da falida, cujas parcelas foram parcialmente pagas pelos demandantes. O Síndico manifestou-se pela restituição. O parecer do Ministério Público é pela restituição. Relatados, DECIDO. Realmente é o caso de deferir-se o pedido de restituição pois, conforme apurado pelo contador, o valor dos pagamentos feitos pelos demandantes é superior ao valor do imóvel. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição e condeno a falida a restituir o bem descrito na inicial. Custas pela falida. Honorários advocatícios indevidos. P.R.I. Custas de Preparo: R$4.548,12, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume |
| 14/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 326/2007 Livro: 690 Folha(s): 171 Data Registro: 14/02/2007 14:06:52 |
| 14/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 14/02 |
| 12/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 326/2007 registrada em 14/02/2007 no livro nº 690 às Fls. 171: Vistos. Trata-se de pedido de restituição proposto por ENÉAS BARRETO DE OLIVEIRA e sua esposa LEILA DE SOUSA LOPES BARRETO DE OLIVEIRA contra CONSTRUTORA ARGON S/A alegando ter direito de restituição de um imóvel que comprou da falida, cujas parcelas foram parcialmente pagas pelos demandantes. O Síndico manifestou-se pela restituição. O parecer do Ministério Público é pela restituição. Relatados, DECIDO. Realmente é o caso de deferir-se o pedido de restituição pois, conforme apurado pelo contador, o valor dos pagamentos feitos pelos demandantes é superior ao valor do imóvel. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição e condeno a falida a restituir o bem descrito na inicial. Custas pela falida. Honorários advocatícios indevidos. P.R.I. Custas de Preparo: R$4.548,12, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume |
| 05/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.01/02 |
| 17/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 17/1 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 11/1 |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Ciência da petição do Perito, fls. 286/287. |
| 10/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. Ciência da petição do Perito, fls. 286/287. |
| 09/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 09/1 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19/12 |
| 18/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução- JPL em 18/12 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT. 15/12 |
| 13/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 13/12 |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.231: Fls. 281º e 282: Ao sr. Perito-Contador. Int. |
| 12/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição COM ESCREVENTE EM 12/12 |
| 16/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO EM 16/10 |
| 05/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 04/10/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-mesa diretora |
| 04/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.04/10 |
| 29/09/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls.231: Fls. 281º e 282: Ao sr. Perito-Contador. Int. |
| 26/09/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.26/09 |
| 20/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. FALÊNCIA em 20/9 |
| 25/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sindico em 25/08 |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Vistos. O autor se manifestou a fl. 269 e ss. Manifeste-se o síndico e o MP sobre as alegações do autor. Sem prejuízo, providencie a serventia a remuneração das folhas dos autos a partir da fl. 269. Int. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O autor se manifestou a fl. 269 e ss. Manifeste-se o síndico e o MP sobre as alegações do autor. Sem prejuízo, providencie a serventia a remuneração das folhas dos autos a partir da fl. 269. Int. |
| 12/06/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Cobre-se a devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/03/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - expedida carta de intimação ao autor |
| 07/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, se tem interesse na quitação do imóvel, cf. sugerido na cota de fls 264v/265. Após, cls. INT. |
| 31/01/2006 |
Conclusos
Conclusos diversos58300199583747880002200000 |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, se tem interesse na quitação do imóvel, cf. sugerido na cota de fls 264v/265. Após, cls. INT. |
| 11/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Manifeste-se o síndico sobre a impugnação aos cálculos do contador apresentada pelos habilitantes.Int. |
| 15/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos.Manifeste-se o síndico sobre a impugnação aos cálculos do contador apresentada pelos habilitantes.Int. |
| 15/12/2005 |
Conclusos
Conclusos em 15/12 |
| 13/05/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |