| Reqte |
Luiz Barbosa de Oliveira
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/03/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo - Pac. 7886/06 - 1 º vol. |
| 29/09/2008 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO.PACOTE 7886/06 |
| 23/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo somente 2º vol |
| 26/08/2008 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO,PACOTE 7886/06 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/03/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo - Pac. 7886/06 - 1 º vol. |
| 29/09/2008 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO.PACOTE 7886/06 |
| 23/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo somente 2º vol |
| 26/08/2008 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO,PACOTE 7886/06 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq |
| 04/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP EM 30/7 |
| 30/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar mandado de cancelamento em cinco dias. |
| 30/07/2008 |
Despacho Proferido
Retirar mandado de cancelamento em cinco dias. |
| 28/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 25/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo somente 2º vol |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ordem de serviço 001/2003: Os autos encontram-se arquivados. Providencie a advogada MARIA NATÁLIA C. LUIZ, OAB/RJ 45553, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$15,00. Na inércia, a petição será destruída, após decorridos 30 (trinta) dias. |
| 18/06/2008 |
Despacho Proferido
Ordem de serviço 001/2003: Os autos encontram-se arquivados. Providencie a advogada MARIA NATÁLIA C. LUIZ, OAB/RJ 45553, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$15,00. Na inércia, a petição será destruída, após decorridos 30 (trinta) dias. |
| 22/04/2008 |
Retorno do Setor
Devolvido ao arquivo 22.04.2008 |
| 22/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq em 22/04 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 11/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR em 11/3 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.20 |
| 06/03/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1, 2 desarquivado(s) |
| 06/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em 06.03 |
| 20/12/2007 |
Retorno ao Arquivamento
Volume(s) 1, 2 retornado(s) ao arquivo |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.12 |
| 25/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.25/10 |
| 24/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/10/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa diretora |
| 15/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 15/10 |
| 15/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 02/10 |
| 01/10/2007 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1, 2 desarquivado(s) |
| 01/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em 01/10 |
| 11/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento. |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento. |
| 28/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7886/2006 |
| 28/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 28/08/2006 - Sentença nº 447/2006, livro 664, fls. 210/213 |
| 13/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.253: Expeça-se alvará, nos termos do tópico final da sentença proferida às fls. 246/9. Int. ? Providencie o autor a retirada do alvará expedido. |
| 03/07/2006 |
Conclusos
Conclusos para conerência e assinatura de expediente |
| 08/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 09.06.06. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.253: Expeça-se alvará, nos termos do tópico final da sentença proferida às fls. 246/9. Int. ? Providencie o autor a retirada do alvará expedido. |
| 05/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ao M.P. Em 48 horas, diga o vencedor se possui interesse na execução do julgado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao M.P. Em 48 horas, diga o vencedor se possui interesse na execução do julgado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Vl.Preparo:R$69,65.Porte de Remessa e Retorno:R$17,78 por volume. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vl.Preparo:R$69,65.Porte de Remessa e Retorno:R$17,78 por volume. |
| 28/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246/249 - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos autores e determino a restituição do imóvel descrito na petição inicial (apartamento n. 304, do bloco I, no empreendimento Residencial Portal da Taquara, localizado na Rua Ariapó, Rio de Janeiro) em favor dos autores, determinando, ainda, o cancelamento da hipoteca. A parcial procedência se deu, apenas, porque o pedido de indenização é improcedente. Porque a falida sucumbiu da maior parte do pedido, de acordo com o art. 77, § 7º, da Lei de Falências, carreio à vencida o pagamento das despesas do processo. Incabível a imposição de honorários advocatícios. P. R. I. |
| 21/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 447/2006 Livro: 664 Folha(s): de 210 até 213 Data Registro: 21/03/2006 18:10:20 |
| 21/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 447/2006 registrada em 21/03/2006 no livro nº 664 às Fls. 210/213: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos autores e determino a restituição do imóvel descrito na petição inicial (apartamento n. 304, do bloco I, no empreendimento Residencial Portal da Taquara, localizado na Rua Ariapó, Rio de Janeiro) em favor dos autores, determinando, ainda, o cancelamento da hipoteca. A parcial procedência se deu, apenas, porque o pedido de indenização é improcedente. Porque a falida sucumbiu da maior parte do pedido, de acordo com o art. 77, § 7º, da Lei de Falências, carreio à vencida o pagamento das despesas do processo. Incabível a imposição de honorários advocatícios. P. R. I. |
| 15/03/2006 |
Conclusos
Conclusos 15/3 |
| 26/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência aos interessados da conta de fls.224/226. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Ciência aos interessados da conta de fls.224/226. |
| 23/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça.Int. |
| 22/11/2005 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça.Int. |
| 21/09/2005 |
Mandado Emitido
Intimação (Andamento do Processo) Situação: Pendente Antonio Manssur Filho |
| 14/05/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |