| Reqte |
Fátima Serpa e Silva Voigt
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati Advogado: Maria Natália C. Luiz |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 246, foi expedido alvará em favor de Fátima Serpa e Silva Voigt que se encontra à disposição para retirada on-line e encaminhamento pela interessada. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 246, foi expedido alvará em favor de Fátima Serpa e Silva Voigt que se encontra à disposição para retirada on-line e encaminhamento pela interessada. |
| 13/05/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 Página: 1446/1457 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Vistos. As fls. 219/221 a autora requer a expedição de novo alvará. O síndico não se opõe à expedição de novo alvará (fls. 238 e 242/243). Anote-se. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 244). Expeça-se novo alvará, conforme requerido as fls. 219/221. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. As fls. 219/221 a autora requer a expedição de novo alvará. O síndico não se opõe à expedição de novo alvará (fls. 238 e 242/243). Anote-se. O Ministério Público não se opõe ao pedido (fl. 244). Expeça-se novo alvará, conforme requerido as fls. 219/221. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Maria Rita |
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/03/2022 |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80455 - Protocolo: FJMJ21012268890 |
| 02/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume único Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Vencimento: 07/12/2021 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Reiterando a determinação, manifeste-se o Síndico no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de fl. 232. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Reiterando a determinação, manifeste-se o Síndico no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de fl. 232. |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1832/1848 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/230: manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 219/230: manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80206 - Protocolo: FJMJ19015918433 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80204 - Protocolo: FTAT19000235086 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1495/1517 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 849/867 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 05/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 29/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em 29.12.2008 |
| 25/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7871/2006 |
| 19/04/2005 |
Certidão
aviso do cartório : retirar alvará. Afonso Celso da Silva |
| 20/01/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por LUCIANO DELUCA FERREIRA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhe outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pede a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva, e ainda a habilitação dos valores gastos para conclusão da obra. O Síndico concordou com o pedido (fls. 179), assim como o Ministério Público (fls. 180/181). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O requerente é titular dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A em 04.10.90, que, não obstante não integralmente quitado, é certo que o valor do imóvel supera o da dívida, além do que houve a necessidade de comissão de moradores acabar o empreendimento. O pedido de restituição, assim, é procedente, na medida em que foi determinada a arrecadação do imóvel pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue ao requerente a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida por aquele. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pelo requerente, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Ao requerente resta, se assim desejar, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Também não pode ser acolhido pedido de habilitação dos créditos dispendidos pelo requerente para a conclusão das obras no imóvel, ante a ausência de título que legitime tal pretensão, a ser obtido na via própria, para posterior habilitação do crédito, se o caso; o mesmo se diga em relação ao requerimento atinente à condenação dos representantes legais da Construtora Argon, que também deverá ser obtida na via adequada, pois inacumulável com o objeto do presente pedido de restituição. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Luciano Deluca Ferreira contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 306, do Bloco III, do Empreendimento Residencial Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, 310, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se ainda alvará autorizando o Síndico a outorgar a escritura definitiva do imóvel ao requerente, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel; REJ Afonso Celso da Silva |
| 28/10/2004 |
Conclusos
Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva |
| 15/05/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |