| Reqte |
Fernando Humberto Biangolino
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati Advogado: Maria Natália C. Luiz Advogada: Renata Negrini Denadai |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2012 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Renata Negrini Denadai (OAB 204476/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP) |
| 18/12/2012 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(qiuinze) dias. |
| 12/12/2012 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO 12.12 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9758/2009, Extinto |
| 30/01/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o autor retirar alvará em cinco dias, |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Deverá o autor retirar alvará em cinco dias, |
| 19/10/2005 |
Expediente Remetido
alvará para conferência Caren Cristina Fernandes |
| 25/07/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos, Fernando Humberto Biangolino promoveu o presente pedido de restituição, dizendo-se proprietário de um bem imóvel, o qual acabou por ser arrecado pela massa falida da Construtora Argon S/A. Contou que adquiriu o bem muito antes da data da quebra, o que lhe foi dado como pagamento de dívida. Até hoje não conseguiu a escritura pública do imóvel e ainda empregou muito dinheiro para a conclusão das obras do empreendimento. Requereu, assim, além da restituição do bem, livrando-o da hipoteca, a outorga da escritura pública e a habilitação do seu crédito (aquele dinheiro que investiu para a conclusão das obras do empreendimento). Houve a concordância do síndico e do Ministério Público. É o breve relato. Passo a decidir. O bem imóvel reclamado foi adquirido muito antes da quebra da Construtora Argon S/A (aliás, antes mesmo do termo legal), cujo preço foi totalmente quitado, de acordo com o contrato celebrado, qualificando-se a posse exercida pela massa ao tempo da arrecadação do bem como injusta. Assim, o bem imóvel deve ser destacado da massa, sem a necessidade, contudo, da determinação de atos para a materialização da retomada da posse pelo requerente, uma vez que, ao que tudo indica, ela já é exercida por ele. Bem provadas a aquisição e a quitação do preço, até como decorrência do direito aqui assegurado, por economia processual, também é deve ser atendido o pedido de outorga da escritura pública, expedindo-se, para tanto, um alvará, autorizando o síndico a praticar o ato. Os demais pedidos formulados fogem dos limites estreitos desta ação de natureza incidente ao procedimento falimentar, os quais deverão ser buscados através das vias apropriadas (levantamento da hipoteca e a habilitação de crédito). Por tais fundamentos, acolho o pedido de restituição, para excluir da arrecadação o bem imóvel matriculado sob n° 197.498 (apartamento 308, do Bloco 4), do empreendimento residencial chamado Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, n° 310, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se um alvará, para autorizar o síndico da massa falida da Construtora Argon S/A a outorgar a escritura definitiva do bem ao requerente, mantido, contudo, o gravame. Como não houve verdadeiramente resistência ao pedido pelo falido, não há que se falar em verbas sucumbenciais. P.R.I.C. Caren Cristina Fernandes |
| 28/10/2004 |
Conclusos
Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva |
| 15/05/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |