| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: LUIZ TOLOZA VIANA Advogado: Antonio Pereira dos Santos |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7865/2006 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006 |
| 28/04/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 28/04/2004 - Registro nº.1058/04. Livro 580/04, fls.10/11 |
| 28/04/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se PEDIDO DE RESTITUIÇÃO apresentada por BANCO DO BRASIL S/A nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado a fração ideal de 17,8072% do imóvel descrito na exordial. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos. O feito teve regular trâmite; o Síndico (fls. 359) e o Ministério Público (fls.368) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva arrematação da parte ideal do bem descrito na exordial, pelo autor. Com efeito, o registro n. 578, da matrícula 54.327, do 6º Cartório de Registro de Imóveis demonstra que a área cuja restituição se requereu, correspondente à parte ideal de 17,8072% da totalidade do bem localizado na Rua Costa Barros, n. 2.050. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar a parte ideal de 17,8072% do imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva - FLS. 370/371 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7865/2006 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006 |
| 28/04/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 28/04/2004 - Registro nº.1058/04. Livro 580/04, fls.10/11 |
| 28/04/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se PEDIDO DE RESTITUIÇÃO apresentada por BANCO DO BRASIL S/A nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado a fração ideal de 17,8072% do imóvel descrito na exordial. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos. O feito teve regular trâmite; o Síndico (fls. 359) e o Ministério Público (fls.368) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva arrematação da parte ideal do bem descrito na exordial, pelo autor. Com efeito, o registro n. 578, da matrícula 54.327, do 6º Cartório de Registro de Imóveis demonstra que a área cuja restituição se requereu, correspondente à parte ideal de 17,8072% da totalidade do bem localizado na Rua Costa Barros, n. 2.050. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar a parte ideal de 17,8072% do imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva - FLS. 370/371 |
| 16/08/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |