| Reqte |
Milton Teixeira de Souza
Advogado: Fernando de Oliveira Argilés |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a.
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10750/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico 5/1 |
| 06/11/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Melhor analisando os autos verifico que há erro material a macular a sentença de fls.71., e tendo em vista que houve erro de digitação em relação ao nome do habilitante. Sendo assim, para melhor direcionar a prestação jurisdicional retifico a sentença para que se passe a constar o nome de MILTON TEIXEIRA DE SOUZA, onde constou o nome de Fernando da Silva.Retifique-se o registro.P.R.Int. Adaísa Bernardi Isaac Halpern - FLS. 74 |
| 07/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 71: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por FERNANDO DA SILVA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$5.195,99, na classe dos privilegiados, e R$819,69, na classe dos quirografários. Arquive-se oportunamente. P.R.I., inclusive o M.P. Adaísa Bernardi Isaac Halpern - FLS. 73 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/09/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10750/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico 5/1 |
| 06/11/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
Melhor analisando os autos verifico que há erro material a macular a sentença de fls.71., e tendo em vista que houve erro de digitação em relação ao nome do habilitante. Sendo assim, para melhor direcionar a prestação jurisdicional retifico a sentença para que se passe a constar o nome de MILTON TEIXEIRA DE SOUZA, onde constou o nome de Fernando da Silva.Retifique-se o registro.P.R.Int. Adaísa Bernardi Isaac Halpern - FLS. 74 |
| 07/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido
Sent. de fls. 71: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por FERNANDO DA SILVA no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$5.195,99, na classe dos privilegiados, e R$819,69, na classe dos quirografários. Arquive-se oportunamente. P.R.I., inclusive o M.P. Adaísa Bernardi Isaac Halpern - FLS. 73 |
| 16/08/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |