| Reqte |
Rosana Maria Roldi Vieira
Advogado: Rogerio Barrichello Affonso |
| Reqdo |
Construtora Argon S.a - Massa Falida
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Henrique Calixto Gomes Advogado: Henrique Calixto Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14011050021 |
| 29/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 7873/2006 |
| 11/07/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 7873/06 - volume único |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14011050021 |
| 29/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 7873/2006 |
| 11/07/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 7873/06 - volume único |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC) |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2014 Teor do ato: Vistos. Comprove o síndico o protocolo do alvará expedido, em 15(quinze) dias. Após, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC) |
| 03/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o síndico o protocolo do alvará expedido, em 15(quinze) dias. Após, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Fls. 148: Defiro a expedição de segunda via do Alvará. Após a retirada, retornem ao arquivo. Advogados(s): Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP) |
| 28/01/2014 |
Alvará Expedido
Alvará Genérico |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 148: Defiro a expedição de segunda via do Alvará. Após a retirada, retornem ao arquivo. |
| 22/11/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7873/2006 |
| 25/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/08/2006 - Extinto |
| 26/01/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.143: Expeça-se alvará, providenciando o autor a sua retirada em cinco dias. |
| 12/01/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência expedido alvará |
| 02/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.143: Expeça-se alvará, providenciando o autor a sua retirada em cinco dias. |
| 26/10/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por ROSANA MARIA ROLDI VIEIRA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na inicial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do sindico, liberando-se ainda o imóvel do ônus hipotecário que recai sobre este. O feito teve regular trâmite, o síndico (fls. 67 e 76) e o Ministério Público (fls. 97) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pela autora, sendo certo que houve quitação integral do preço, consoante demonstrado pelo documento de fls. 55. Sendo assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, a requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 25 de outubro de 2005. CAREN CRISTINA FERNANDES Juíza de Direito Caren Cristina Fernandes |
| 28/10/2004 |
Conclusos
Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva |
| 29/11/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |