Incidente
Habilitação de Crédito (1017462-23.1995.8.26.0100) (307) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Paulo Fernando Scalabrini
Advogado:  Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder  
Reqdo  Construtora Argon S.a - Massa Falida
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogado:  Alexandre Francisco Vitullo Bedin  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
25/08/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10716/2010
11/01/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao síndico
05/05/2004 Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
DESP FLS. 76: Vistos etc. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls.02 e mando que se inclua o crédito habilitado por PAULO FERNANDO SCALABRINI no Quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. pela importância de R$ 13.330,76 na classe dos quirografários . Arquive-se oportunamente.P.R.I., inclusive o M.P. Afonso Celso da Silva
11/09/2003 Certidão
Ciência à falida e ao síndico da petição de fls. 57/59. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -