| Reqte |
Suely Gomes Pozzenato
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Maria Natália C. Luiz Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/01/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8175/2007 |
| 15/01/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/01/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 15/01/2007 - sentença nº 2180/06, livro 681, fls. 256/258 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT.27/12 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/01/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8175/2007 |
| 15/01/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/01/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 15/01/2007 - sentença nº 2180/06, livro 681, fls. 256/258 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT.27/12 |
| 07/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/12 |
| 04/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 04/12. |
| 30/11/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência alvará, mandado, ofício-mesa diretora |
| 29/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 29/11 |
| 23/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 23/11 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 24/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195/197 - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos autores e determino a restituição do imóvel descrito na petição inicial (um apartamento n. 205 do Bloco III da Rua Ariapó, 310, Taquara, Jacarepaguá/RJ) em seu favor, determinando, ainda, o cancelamento da hipoteca. De acordo com o art. 77, § 7º, da Lei de Falências, carreio à vencida o pagamento das despesas do processo. Incabível a imposição de honorários advocatícios. Dê-se ciência ao BANERJ, ao sr. Síndico e ao MP da presente decisão. P. R. I. Custas de Preparo: R$4.460,06, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume. |
| 23/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/10 |
| 19/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2180/2006 Livro: 681 Folha(s): de 256 até 258 Data Registro: 19/10/2006 10:50:06 |
| 17/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2180/2006 registrada em 19/10/2006 no livro nº 681 às Fls. 256/258: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos autores e determino a restituição do imóvel descrito na petição inicial (um apartamento n. 205 do Bloco III da Rua Ariapó, 310, Taquara, Jacarepaguá/RJ) em seu favor, determinando, ainda, o cancelamento da hipoteca. De acordo com o art. 77, § 7º, da Lei de Falências, carreio à vencida o pagamento das despesas do processo. Incabível a imposição de honorários advocatícios. Dê-se ciência ao BANERJ, ao sr. Síndico e ao MP da presente decisão. P. R. I. Custas de Preparo: R$4.460,06, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume. |
| 09/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/10/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 06/10 |
| 03/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. FALÊNCIA em 03/10 |
| 20/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO EM 20/09 |
| 12/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.147: Cota retro: Proceda a Serventia a juntada dos documentos solicitados, e, tendo em vistas que os mesmos são protegidos pelo sigilo fiscal, o presente feito deverá ter seu trâmite com segredo de justiça, anotando-se e tarjando-se os autos. Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.06/09 |
| 31/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 31/08 |
| 31/08/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 31/08 |
| 29/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.147: Cota retro: Proceda a Serventia a juntada dos documentos solicitados, e, tendo em vistas que os mesmos são protegidos pelo sigilo fiscal, o presente feito deverá ter seu trâmite com segredo de justiça, anotando-se e tarjando-se os autos. Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 24/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JPL |
| 18/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com Síndico em 28.06.06 |
| 15/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.145: Esclareça o Sr. Síndico a manifestação de fls. 143vº, uma vez que os ofícios já foram respondidos às fls. 122, 139 e 141. Int. |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.145: Esclareça o Sr. Síndico a manifestação de fls. 143vº, uma vez que os ofícios já foram respondidos às fls. 122, 139 e 141. Int. |
| 05/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 06.06.06 |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.145: Esclareça o Sr. Síndico a manifestação de fls. 143vº, uma vez que os ofícios já foram respondidos às fls. 122, 139 e 141. Int. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do ofício de fls.139/141.Int. |
| 05/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes do ofício de fls.139/141.Int. |
| 05/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 133. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre a petição de fls. 134/137. Int. |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/03 |
| 15/03/2006 |
Conclusos
Conclusos 15/3 |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 133. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre a petição de fls. 134/137. Int. |
| 08/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 08/03 |
| 01/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Reitere-se o ofício para cumprimento sob pena de desobediência.Int. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Reitere-se o ofício para cumprimento sob pena de desobediência.Int. |
| 16/04/2004 |
Certidão
CERT. FLS. 43: ciência ao síndico da petição de fls. 40/42. Afonso Celso da Silva |
| 16/04/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |