| Reqte |
Luciano Deluca Ferreira
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati Advogado: Maria Natália C. Luiz |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Jorge Luis das Neves
Advogado: Jorge Luis das Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1029/1044 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80300 - Protocolo: FJMJ20011039942 |
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1029/1044 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80300 - Protocolo: FJMJ20011039942 |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ15012084845 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ15010723365 |
| 25/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7865/2006 |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Teor do ato: "Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de Busca e Apreensão." Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Teor do ato: "Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de Busca e Apreensão." |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso Vencimento: 22/06/2016 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: *Providencie o interessado a impressão "via Internet" do Alvará expedido. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 08/06/2016 |
Ato ordinatório
*Providencie o interessado a impressão "via Internet" do Alvará expedido. |
| 07/06/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 197: Expeça-se novo alvará como requerido.Após, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 197: Expeça-se novo alvará como requerido.Após, ao arquivo.Intime-se. |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls. 191: Defiro vista dos autos por 5 dias, conforme requerido. Com o retorno dos autos, nada sendo requerido, ao arquivo. Advogados(s): Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Maria Natália C. Luiz (OAB 45553/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 191: Defiro vista dos autos por 5 dias, conforme requerido. Com o retorno dos autos, nada sendo requerido, ao arquivo. |
| 15/05/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7865/2006 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006 |
| 19/04/2005 |
Certidão
aviso do cartório: retirar alvará Afonso Celso da Silva |
| 20/01/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/01/2005 - Registro nº.44/05, Livro 609/04 |
| 20/01/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por LUCIANO DELUCA FERREIRA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhe outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pede a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva, e ainda a habilitação dos valores gastos para conclusão da obra. O Síndico concordou com o pedido (fls. 179), assim como o Ministério Público (fls. 180/181). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O requerente é titular dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A em 04.10.90, que, não obstante não integralmente quitado, é certo que o valor do imóvel supera o da dívida, além do que houve a necessidade de comissão de moradores acabar o empreendimento. O pedido de restituição, assim, é procedente, na medida em que foi determinada a arrecadação do imóvel pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue ao requerente a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida por aquele. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pelo requerente, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Ao requerente resta, se assim desejar, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Também não pode ser acolhido pedido de habilitação dos créditos dispendidos pelo requerente para a conclusão das obras no imóvel, ante a ausência de título que legitime tal pretensão, a ser obtido na via própria, para posterior habilitação do crédito, se o caso; o mesmo se diga em relação ao requerimento atinente à condenação dos representantes legais da Construtora Argon, que também deverá ser obtida na via adequada, pois inacumulável com o objeto do presente pedido de restituição. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Luciano Deluca Ferreira contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 306, do Bloco III, do Empreendimento Residencial Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, 310, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se ainda alvará autorizando o Síndico a outorgar a escritura definitiva do imóvel ao requerente, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel; REJ Afonso Celso da Silva |
| 28/10/2004 |
Conclusos
Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva |
| 24/04/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |