| Reqte |
Maria Guilhermina de Almeida Gomes
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati Advogado: Maria Natália C. Luiz |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogado: Gustavo Antonio Lisboa de Almeida Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 09/10 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 5 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.14/09 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 09/10 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 5 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.14/09 |
| 15/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7859/2006, Extinção |
| 11/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s) DAVI CAPETANI a devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. |
| 25/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s) DAVI CAPETANI a devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. |
| 07/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - Vistos.Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias.Int. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos.Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias.Int. |
| 26/01/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao autor do desarquivamento. |
| 14/12/2005 |
Despacho Proferido
Ciência ao autor do desarquivamento. |
| 01/11/2005 |
Processo Extinto
r. sentença registrada livro 647/05, sob n° 2420/05, em 20.09.2005. Caren Cristina Fernandes |
| 20/09/2005 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Tratam-se os autos de pedido de restituição de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., requerida por MARIA GUILHERMINA DE ALMEIDA GOMES. Contudo, a habilitante devidamente intimada (fls. 167) para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt, dando-se ciência ao Ministério Público. Antonio Manssur Filho |
| 25/05/2005 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 25/04/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |