| Reqte | Fatima Regina Simões de Araújo |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Henrique da Silva Duarte Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 254, foi expedido novo alvará em favor de Nilson Rodrigues de Araújo Sobrinho, casado com Fátima Regina Simões de Araújo, que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 254, foi expedido novo alvará em favor de Nilson Rodrigues de Araújo Sobrinho, casado com Fátima Regina Simões de Araújo, que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 13/05/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Nilson Rodrigues de Araújo Sobrinho informa que é adquirente de imóvel construído pela falida e quitado antes da falência, requerendo a renovação e expedição de alvará para outorga de escritura definitiva, promovendo a baixa de constrições (fls. 236/238). O síndico não se opõe (fls. 249), assim como o Ministério Público (fl. 252). Defiro. Renove-se alvará para outorga de escritura, tal como requerido. Após, nada mais sendo solicitado, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nilson Rodrigues de Araújo Sobrinho informa que é adquirente de imóvel construído pela falida e quitado antes da falência, requerendo a renovação e expedição de alvará para outorga de escritura definitiva, promovendo a baixa de constrições (fls. 236/238). O síndico não se opõe (fls. 249), assim como o Ministério Público (fl. 252). Defiro. Renove-se alvará para outorga de escritura, tal como requerido. Após, nada mais sendo solicitado, arquive-se. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 22/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2022 |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80449 - Protocolo: FJMJ21012037225 |
| 08/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Vencimento: 19/11/2021 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1244/1258 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Fls. 236/241: Ante as informações prestadas pelo requerente, manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de fl. 226. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 236/241: Ante as informações prestadas pelo requerente, manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de fl. 226. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80355 - Protocolo: FJMJ21011035869 |
| 27/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta,,; para que cumpra integralmente a decisão de fl. 226 em 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta,,; para que cumpra integralmente a decisão de fl. 226 em 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1102/1146 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222/223: Providenciem os requerentes cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do presente, conforme requerido pelo síndico, no prazo de 10 dias. 2. Atendida a providência, manifeste-se o síndico, em 10 dias. 3. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 222/223: Providenciem os requerentes cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do presente, conforme requerido pelo síndico, no prazo de 10 dias. 2. Atendida a providência, manifeste-se o síndico, em 10 dias. 3. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir. Intimem-se. |
| 15/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80179 - Protocolo: FJMJ19011830313 |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume único entregue à Damiana Gomes OAB 222126 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Vencimento: 22/04/2019 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1270/1276 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 214: a sentença das fls. 208/210 não é expressa em relação à baixa de constrições incidentes sobre o imóvel. Portanto, para a expedição de alvará, manifeste-se o síndico primeiramente. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 214: a sentença das fls. 208/210 não é expressa em relação à baixa de constrições incidentes sobre o imóvel. Portanto, para a expedição de alvará, manifeste-se o síndico primeiramente. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7880/2006, Extinto |
| 25/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/08/2006 - Sentença 47/05, livro 609/04, fls. 156/158. |
| 20/01/2005 |
Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por NILSON RODRIGUES DE ARAUJO SOBRINHO e FÁTIMA REGINA SIMÕES DE ARAÚJO nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, do qual os requerentes são cessionários, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos, mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil, bem como laudo de avaliação do imóvel; o Síndico (fls. 187) e o Ministério Público (fls. 204/205) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, do qual os requerentes são cessionários. Desde então o imóvel está ocupado pelos autores, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 187, os autores já efetuou pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico; ademais, sequer houve pedido formulado no tocante ao gravame hipotecário. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 20 de janeiro de 2005. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva |
| 23/11/2004 |
Certidão
ciência a todos os interessados da conta de fls. 183/;185 (extrato contábil). Afonso Celso da Silva |
| 10/06/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |