Incidente
Incidentes (1014003-13.1995.8.26.0100) (358) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edmiço Eufrásio da Silva
Advogado:  Jorge Luis das Neves  
Reqdo  Construtora Argon S/A
Advogado:  Jose Osonan Jorge Meireles  
Advogada:  Vilma Rodrigues Borges  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2012 Mudança de Classe Processual
25/08/2006 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7880/2006, Extinto
24/02/2005 Processo Extinto
r. sentença registrada liv ro 605/04, sob nº 2626/04, em 26.11.04 Afonso Celso da Silva
29/11/2004 Conclusos para sentença
Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por EDMIÇO EUFRÁSIO DA SILVA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na inicial. A negociação se realizou através de instrumento particular de dação em pagamento, mas a escritura acabou não sendo outorgada, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos. O feito teve regular trâmite, tendo o Síndico e o Ministério Público se manifestado. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, mas esta ocorreu para a pessoa jurídica Refeições Comerciais Eufrásio e Silva Ltda. ME, conforme consta de fls. 05/07. Ora, não pode o requerente agora, em nome próprio, pretender exercer direitos que não lhe pertencem, mormente porque já nem da sociedade proprietário do bem ele faz parte, conforme documento de fls. 08/09. Diante do exposto, JULGO EXTINTA o presente pedido de restituição, ante a ilegitimidade de parte do requerente, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Pagará o requerente as custas e despesas do processo, bem como a honorária advocatícia arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva - FLS. 25/26
22/03/2004 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/08/1995 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
12/11/2012 Evolução Incidentes Cível -