| Reqte |
Antonio Soares Bezerra
Advogada: Daniela de Grazia Faria Peres Advogada: Leonardo Mesquita da Cruz |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogada: Daniela de Grazia Faria Peres Advogado: Jose Osonan Jorge Meireles Advogado: Alexandre Francisco Vitullo Bedin Advogada: Vilma Rodrigues Borges Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao aquivo |
| 17/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao aquivo |
| 17/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06 |
| 05/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 15/05/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8420/2007 |
| 15/05/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8159/2006 cancelado |
| 15/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo geral - pactote 8420/07 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. ARQ. 2/5 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. 2/5 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 28/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 28/3 |
| 28/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/3 |
| 14/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.27 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 09/3 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento. No silêncio, após 60 dias, a petição será destruída. |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento. No silêncio, após 60 dias, a petição será destruída. |
| 29/12/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006, Extinto |
| 28/12/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 28/12/2006 - Sentença 2959/05, livro 655/05, fls. 25/26. |
| 27/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 27/12 |
| 11/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.15 |
| 11/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ escrevente em 11/12 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 14/11 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. 10/11 |
| 25/10/2006 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 7859/2006 cancelado |
| 23/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/11 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 18/10 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/10 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 20/9 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretora |
| 18/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.18/09 |
| 15/08/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7859/2006, Extinção |
| 13/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a restituição dos bens imóveis descritos na inicial aos reclamantes, determinando a expedição de alvará para que o síndico outorgue escritura definitiva de compra e venda dos imóveis. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 21/11/2005 |
Sentença Proferida
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a restituição dos bens imóveis descritos na inicial aos reclamantes, determinando a expedição de alvará para que o síndico outorgue escritura definitiva de compra e venda dos imóveis. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 29/09/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/1995 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |