| Reqte |
Waldemar Lopes Filho
Advogado: Jose Celso Martins |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Roberto de Capitani Davimercati Advogado: Darlan Barroso Advogado: Vilacy Torino Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10713/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 26/10/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório- cartório |
| 18/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 18/10 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10713/2010 |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO 5/1 |
| 26/10/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório- cartório |
| 18/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 18/10 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.14 |
| 15/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por WALDEMAR LOPES FILHO no quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$ 14.868,50, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por WALDEMAR LOPES FILHO no quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$ 14.868,50, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. |
| 13/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/9 |
| 04/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 04/9 |
| 30/08/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1676/2006 Livro: 676 Folha(s): 277 Data Registro: 30/08/2006 13:27:22 |
| 30/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1676/2006 registrada em 30/08/2006 no livro nº 676 às Fls. 277: Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por WALDEMAR LOPES FILHO no quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$ 14.868,50, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por WALDEMAR LOPES FILHO no quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$ 14.868,50, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JPL |
| 25/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.Ao perito-contador, nos termos da cota retro. INT. |
| 18/04/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls.Ao perito-contador, nos termos da cota retro. INT. |
| 06/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - C O N C L U S Ã O Em 26/1/06 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Clóvis Ricardo de Toledo Junior. Eu, , (CNSB) Escr-Chefe., subscrevi, Processo n.º 95.837478-8/394 Vistos. Certifique a Serventia a data da quebra. Publique-se o edital a que se refere o art. 98 . Manifestem-se Falido e Síndico, sucessivamente. Após, abra-se vista ao MP. Int. São Paulo, 26/1/06. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR Juiz de Direito Data Em _____/______/2006, recebi estes autos em cartório Eu, escr.subscr. |
| 07/02/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de edital ref. ao art.98 da L.F. |
| 26/01/2006 |
Conclusos
Conclusos em 26/01> |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26/1/06 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Clóvis Ricardo de Toledo Junior. Eu, , (CNSB) Escr-Chefe., subscrevi, Processo n.º 95.837478-8/394 Vistos. Certifique a Serventia a data da quebra. Publique-se o edital a que se refere o art. 98 . Manifestem-se Falido e Síndico, sucessivamente. Após, abra-se vista ao MP. Int. São Paulo, 26/1/06. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR Juiz de Direito Data Em _____/______/2006, recebi estes autos em cartório Eu, escr.subscr. |
| 19/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |