| Reqte |
Enilza Fonte dos Santos
Advogado: Jorge Luis das Neves Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Interesda. |
Maria Vera Silva dos Santos
Advogada: Maria Vera Silva dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 162/163, foi expedido novo alvará em favor de Enilza Fontes dos Santos que se encontra à disposição para encaminhamento pela interessada. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 162/163, foi expedido novo alvará em favor de Enilza Fontes dos Santos que se encontra à disposição para encaminhamento pela interessada. |
| 21/10/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 162. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 162. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 18/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: a requerente solicita que, no alvará, conste a baixa da hipoteca realizada em favor da construtora falida. Nesse ponto, reconsidero decisão de fl. 101. A hipoteca firmada entre a falida e o banco credor hipotecário, antes da comercialização do imóvel, não produz efeitos em relação ao compromissário comprador, desde que este tenha quitado o preço, como é o caso dos autos em que houve determinação de concessão de alvará em favor da requerente. Nesse sentido, aliás, o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 308 que assim dispõe: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente. Por conta do enunciado dessa súmula, eventuais créditos tidos pela instituição bancária devem ser habilitados no processo de falência, já que a unidade autônoma encontra-se quitada pelo consumidor, tendo ele direito real sobre a mesma. Nesse sentido: Obrigação de fazer. Hipoteca. Baixa do ônus que recai sobre a unidade adquirida pelos autores. Gravame que foi instituído entre incorporadora e instituição financeira. Legitimidade de parte passiva. Baixa que deve ser efetuada pela instituição financeira, irrelevante que haja ou não relação jurídica com os adquirentes, já que o gravame foi instituído em seu favor. Aplicação da Sumula 308, do STJ. Hipoteca ineficaz perante os adquirentes do imóvel. Honorários advocatícios. Necessidade de adequação. Acolhimento desse pedido. Apelação parcialmente provida. (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Sebastião Flávio,31/8/2016). OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS - Ação julgada procedente - Hipoteca instituída sobre a unidade condominial autônoma compromissada - Ineficácia perante o adquirente do imóvel Imóvel devidamente quitado - Aplicação da Súmula nº 308, do Superior Tribunal de Justiça - Imóvel quitado desde 2012 - Ação ajuizada em 2016 - Período mais do que aceitável para a efetivação da baixa do gravame - Multa devidamente fixada em valor razoável - Diferença quanto ao valor do ITBI que deve ser ressarcida pela ré, diante da desídia na efetivação da liberação do imóvel - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1001221-02.2016.8.26.0564, rel. Des. Percival Nogueira, 3/109/2017). Logo, tendo em vista o quanto exposto, expeça-se alvará nos termos requeridos. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126/127: a requerente solicita que, no alvará, conste a baixa da hipoteca realizada em favor da construtora falida. Nesse ponto, reconsidero decisão de fl. 101. A hipoteca firmada entre a falida e o banco credor hipotecário, antes da comercialização do imóvel, não produz efeitos em relação ao compromissário comprador, desde que este tenha quitado o preço, como é o caso dos autos em que houve determinação de concessão de alvará em favor da requerente. Nesse sentido, aliás, o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 308 que assim dispõe: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente. Por conta do enunciado dessa súmula, eventuais créditos tidos pela instituição bancária devem ser habilitados no processo de falência, já que a unidade autônoma encontra-se quitada pelo consumidor, tendo ele direito real sobre a mesma. Nesse sentido: Obrigação de fazer. Hipoteca. Baixa do ônus que recai sobre a unidade adquirida pelos autores. Gravame que foi instituído entre incorporadora e instituição financeira. Legitimidade de parte passiva. Baixa que deve ser efetuada pela instituição financeira, irrelevante que haja ou não relação jurídica com os adquirentes, já que o gravame foi instituído em seu favor. Aplicação da Sumula 308, do STJ. Hipoteca ineficaz perante os adquirentes do imóvel. Honorários advocatícios. Necessidade de adequação. Acolhimento desse pedido. Apelação parcialmente provida. (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Sebastião Flávio,31/8/2016). OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS - Ação julgada procedente - Hipoteca instituída sobre a unidade condominial autônoma compromissada - Ineficácia perante o adquirente do imóvel Imóvel devidamente quitado - Aplicação da Súmula nº 308, do Superior Tribunal de Justiça - Imóvel quitado desde 2012 - Ação ajuizada em 2016 - Período mais do que aceitável para a efetivação da baixa do gravame - Multa devidamente fixada em valor razoável - Diferença quanto ao valor do ITBI que deve ser ressarcida pela ré, diante da desídia na efetivação da liberação do imóvel - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1001221-02.2016.8.26.0564, rel. Des. Percival Nogueira, 3/109/2017). Logo, tendo em vista o quanto exposto, expeça-se alvará nos termos requeridos. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80467 - Protocolo: FJMJ22010633536 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Disponibilização: 28/03/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 Página: 1265/1274 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 121, foi expedido alvará em favor de Enilza Fonte dos Santos que se encontra à disposição para impressão on-line e encaminhamento pela interessada. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 23/03/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 121, foi expedido alvará em favor de Enilza Fonte dos Santos que se encontra à disposição para impressão on-line e encaminhamento pela interessada. |
| 23/03/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1193/1215 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 109 e 120: anote-se. Defiro. Expeça-se novo alvará, nos termos da decisão de fl. 101. Após, nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 109 e 120: anote-se. Defiro. Expeça-se novo alvará, nos termos da decisão de fl. 101. Após, nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Maria Rita |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80389 - Protocolo: FJMJ21011332540 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80369 - Protocolo: FJMJ21010853596 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80368 - Protocolo: FJMJ20010967062 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1106/1123 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 538/2019 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 09/04/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1029 a 103 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 105: o alvará encontra-se a disposição da parte conforme certidão de fls. 103, disponível para impressão on-line.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 105: o alvará encontra-se a disposição da parte conforme certidão de fls. 103, disponível para impressão on-line.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidentes em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 - Protocolo: FJMJ16012436944 |
| 22/11/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 09/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 12054/12 - volume único |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Alvará disponível para impressão on-line. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 08/09/2016 |
Ato ordinatório
Alvará disponível para impressão on-line. |
| 06/09/2016 |
Alvará Expedido
Alvará Genérico |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 100: Expeça-se novo alvará determinando a baixa na arrecadação como requerido. Quanto à baixa da hipoteca, indefiro, pois tal pleito extrapola os limites da demanda. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 10/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 100: Expeça-se novo alvará determinando a baixa na arrecadação como requerido. Quanto à baixa da hipoteca, indefiro, pois tal pleito extrapola os limites da demanda. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 08/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/02/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 12054/2012 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2015 Teor do ato: Vistos. Esclareça a habilitante o seu pedido, pois consta dos autos que o alvará foi retirado, como se vê às fls. 80-verso. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a habilitante o seu pedido, pois consta dos autos que o alvará foi retirado, como se vê às fls. 80-verso. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ) |
| 16/07/2015 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15(quinze) dias. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12054/2012 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arquivo |
| 15/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/03 |
| 13/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 09/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 16/02 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq. 19/12/2011 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/12 |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Alvará. |
| 28/11/2011 |
Despacho Proferido
Retirar Alvará. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24.11 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com F7. |
| 24/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 23/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com F7 |
| 22/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 21/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 21.11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO 13/11 |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Alvará. |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Retirar Alvará. |
| 20/10/2011 |
Aguardando Publicação
imp 20 |
| 19/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 18/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente (guias, ofícios, etc..) |
| 14/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Tiago |
| 06/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 06/10 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Providências
mesa Roberta |
| 06/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03/10 |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76/77 - SC002291 Vistos. ENILZA FONTE DOS SANTOS ajuizou ação de restituição contra CONSTRUTORA ARGON S/A, afirmando que é legítima proprietária do imóvel localizado na Rua Ariapó, nº 310, apto. 302, bloco 3 ? Taquara/RJ. Com a falência da ré o imóvel foi arrecadado, indevidamente, sendo de rigor sua restituição. Juntou documentos. A Massa Falida se manifestou às fls. 34, indicando a existência de débito e requerendo a remessa dos autos ao Contador. A requerente concordou com o cálculo da contadoria e requereu o parcelamento de sua dívida. Deferido o parcelamento (fls. 52), a contadoria, informou que houve o pagamento de todas a parcelas (fls. 70), tendo o síndico opinado pelo deferimento da petição inicial (fls. 74). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de restituição (fls. 72, verso). É o relatório. Fundamento e Decido: De início, observo que a legitimidade da autora e a adequação do pedido entabulado decorrem do art. 76 e seguintes, do Decreto-Lei nº 7.661/45, vigente na data dos fatos, com disposições similares no art. 85 e seguintes da Lei 11101/05, e aplicação subsidiária da Súmula 84, do C. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, restou comprovado que a autora, de fato, adquiriu o imóvel objeto destes autos. Descabida, por isso, a manutenção da arrecadação do imóvel na falência, sendo de rigor a restituição do bem em prol da autora, providência que conta com a anuência do síndico e do representante do Ministério Público. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a liberação do bem imóvel objeto destes autos da arrecadação levada a efeito nos autos da falência da requerida Argon. Expeça-se o necessário. Sem condenação decorrente da sucumbência, diante da falência da ré e inexistência de oposição formal ao pedido. Remetam-se os depósitos realizados aos autos da falência. P.R.I.C. São Paulo, 23 de agosto de 2011. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz de Direito |
| 31/08/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 31 |
| 30/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3958/2011 Livro: 889 Folha(s): de 168 até 169 Data Registro: 30/08/2011 18:42:57 |
| 23/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3958/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº 889 às Fls. 168/169: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a liberação do bem imóvel objeto destes autos da arrecadação levada a efeito nos autos da falência da requerida Argon. Expeça-se o necessário. Sem condenação decorrente da sucumbência, diante da falência da ré e inexistência de oposição formal ao pedido. Remetam-se os depósitos realizados aos autos da falência. P.R.I.C. |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 09/08 |
| 08/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/8 escaninho 04 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - 27/07 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ Sindico 19/7 |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 19/07 |
| 14/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/7 ESCANINHO 04 |
| 22/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Vistos. Fls.70: às partes e ao Ministério Público. Int. |
| 16/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 16/06 |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.70: às partes e ao Ministério Público. Int. |
| 15/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/05/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-27/05 |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador. |
| 25/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 20/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-01/04 |
| 14/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/02 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga Síndico 27/01 |
| 13/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02 |
| 21/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o síndico dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas. |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
Deverá o síndico dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Publicação
imp 20 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.62: manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 23 |
| 22/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/11 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.62: manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 10/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 10/11 |
| 09/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/11 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 18/08/2010 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 18/07 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com escrevente responsável. |
| 12/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Xerox em 12/08 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/08 |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.54: aguarde-se o depósito das demais parcelas, que deverá ser comprovado mensalmente nos autos. Int. |
| 27/07/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 27 |
| 26/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 26/07 |
| 26/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.54: aguarde-se o depósito das demais parcelas, que deverá ser comprovado mensalmente nos autos. Int. |
| 16/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 16/07 |
| 14/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/07 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-13/07 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 07/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove a autora o depósito da segunda e terceira parcelas, nos termos do determinado pelo despacho de fls.52. Int. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 02/06 |
| 01/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 01/06 |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
Comprove a autora o depósito da segunda e terceira parcelas, nos termos do determinado pelo despacho de fls.52. Int. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-26/05 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/04 |
| 14/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a concordância do síndico e do MP, defiro o parcelamento requerido a fls. 43, pelo prazo de 11 meses, observando-se que, após o último pagamento da parcela, que deverá ocorrer no mês de fevereiro de 2011, abra-se nova vista ao síndico e ao MP. Os depósitos deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês, observando-se que a segunda parcela deverá ser paga ainda este mês. Int. S.P data supra. ANA LAURA CORREA RODRIGUES Juíza de direito |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/04 |
| 12/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/04 |
| 05/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a concordância do síndico e do MP, defiro o parcelamento requerido a fls. 43, pelo prazo de 11 meses, observando-se que, após o último pagamento da parcela, que deverá ocorrer no mês de fevereiro de 2011, abra-se nova vista ao síndico e ao MP. Os depósitos deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês, observando-se que a segunda parcela deverá ser paga ainda este mês. Int. S.P data supra. ANA LAURA CORREA RODRIGUES Juíza de direito |
| 30/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS.30/03 as |
| 24/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24.03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 09/03 |
| 05/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 05/03 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com sindico |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 8 |
| 11/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/01 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 08/01 |
| 06/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência de fls.46. |
| 06/01/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de fls.46. |
| 04/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 05 |
| 30/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/12 |
| 16/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 09/12 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-21 |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos. Intime-se a requerente para que informe se há interesse em liquidar o débito apontado pelo contador judicial. Havendo manifestação, ciência ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-30/11 |
| 28/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se a requerente para que informe se há interesse em liquidar o débito apontado pelo contador judicial. Havendo manifestação, ciência ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 28/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-23/11 |
| 27/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO em 27.10 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 14/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de fls 37. |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de fls 37. |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 9 |
| 08/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito de fls.29. Após, com o cálculo, ciência à requerente e ao síndico; após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 6 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-01/10 |
| 20/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 19/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador. |
| 17/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito de fls.29. Após, com o cálculo, ciência à requerente e ao síndico; após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 11/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 30/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 27/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sindico em 27.07.09 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26/32: Dê-se ciência ao sr. Síndicos dos documentos juntados. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 30/06 |
| 26/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 26/32: Dê-se ciência ao sr. Síndicos dos documentos juntados. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 19/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 19.06.09 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20.6 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 31/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV.AUTOR 31/03 |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Intime-se o autor, pessoalmente, para juntada dos documentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.30/03 |
| 26/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Intime-se o autor, pessoalmente, para juntada dos documentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/3 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 27/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Providencie a autora a juntada dos documentos solicitados pelo sr. Síndico às fls. 22vº, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 26/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.26/02 |
| 20/02/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a autora a juntada dos documentos solicitados pelo sr. Síndico às fls. 22vº, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp em 11/02 |
| 15/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico. |
| 09/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.29 |
| 08/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Reiterando comando anterior, manifeste-se o sr. Síndico em termos de prosseguimento, como já determinado, sob as penas da lei. |
| 08/01/2009 |
Despacho Proferido
Reiterando comando anterior, manifeste-se o sr. Síndico em termos de prosseguimento, como já determinado, sob as penas da lei. |
| 07/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 07/01 |
| 05/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.05/12 |
| 05/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o sr. Síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o sr. Síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.03/12 |
| 02/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/12/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |