| Reqte |
Fazenda Nacional
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 03/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 03/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 23/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1061/1078 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida pela União (Fazenda Nacional), nos autos da falência de Construtora Argon S/A. Foi prolatada sentença que julgou improcedente o pedido da habilitante, em razão da nulidade da certidão de dívida ativa apresentada (fls. 27/28). Embargos de declaração às fls. 43/44, não conhecidos (fls. 45). Interposta apelação (fls. 48/50), o V. Acórdão deu provimento parcial ao recurso para afastar a sentença e permitir à Fazenda Nacional a juntada de nova certidão de divida ativa de modo a prosseguir com a habilitação de crédito (fls. 70/77). Houve interposição de embargos de declaração contra o v. Acórdão de fls. 70/77 (fls. 98/100), rejeitados pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 106/109), e posterior interposição de recurso especial (fls. 113/116), cujo prosseguimento foi inadmitido (fls. 124/125). Determinada a se manifestar em termos de prosseguimento (fls. 133), sobreveio manifestação da Fazenda Nacional, esclarecendo que, diante do baixo valor do crédito em questão, não adotaria providências para andamento do feito (fls. 129 e 134v). É o breve relatório. Decido. Pese embora o processado no feito, o teor da última manifestação ofertada pela Fazenda Nacional, ao esclarecer que não adotaria as providências necessárias ao prosseguimento do feito em razão do valor irrisório do crédito perseguido, deixa nítida a sua desistência quanto à presente habilitação de crédito. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a Fazenda Nacional, com suas prerrogativas. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 05/07/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida pela União (Fazenda Nacional), nos autos da falência de Construtora Argon S/A. Foi prolatada sentença que julgou improcedente o pedido da habilitante, em razão da nulidade da certidão de dívida ativa apresentada (fls. 27/28). Embargos de declaração às fls. 43/44, não conhecidos (fls. 45). Interposta apelação (fls. 48/50), o V. Acórdão deu provimento parcial ao recurso para afastar a sentença e permitir à Fazenda Nacional a juntada de nova certidão de divida ativa de modo a prosseguir com a habilitação de crédito (fls. 70/77). Houve interposição de embargos de declaração contra o v. Acórdão de fls. 70/77 (fls. 98/100), rejeitados pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 106/109), e posterior interposição de recurso especial (fls. 113/116), cujo prosseguimento foi inadmitido (fls. 124/125). Determinada a se manifestar em termos de prosseguimento (fls. 133), sobreveio manifestação da Fazenda Nacional, esclarecendo que, diante do baixo valor do crédito em questão, não adotaria providências para andamento do feito (fls. 129 e 134v). É o breve relatório. Decido. Pese embora o processado no feito, o teor da última manifestação ofertada pela Fazenda Nacional, ao esclarecer que não adotaria as providências necessárias ao prosseguimento do feito em razão do valor irrisório do crédito perseguido, deixa nítida a sua desistência quanto à presente habilitação de crédito. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a Fazenda Nacional, com suas prerrogativas. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1119/1121 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: *Fl. 134 vo: Manifeste-se o Síndico quanto à cota da Fazenda Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
*Fl. 134 vo: Manifeste-se o Síndico quanto à cota da Fazenda Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
prazo 30/04. Vencimento: 23/05/2018 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1029 a 103 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão de fls. 69/77 e decisões de fls. 105/109 e fls. 124/125.Intime-se a Fazenda Nacional a apresentar nova certidão.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão de fls. 69/77 e decisões de fls. 105/109 e fls. 124/125.Intime-se a Fazenda Nacional a apresentar nova certidão.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
MINUTA NOVEMBRO |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação de fls. 90. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 25/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação de fls. 90. Int. |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2015 |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 10/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Rerirado pelo estagiário de direito Douglas Ribar Beneton RG 20.616.605-9 - Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2543 - Jardim Paulista - Fone: 4568-0744/0745 - todos os volumes Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se a Fazenda Nacional a apresentar juntada de certidão a viabilizar a presente habilitação. Após, ao Sindico e ao M.P. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 26/03/2015 |
Proferido Despacho
Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se a Fazenda Nacional a apresentar juntada de certidão a viabilizar a presente habilitação. Após, ao Sindico e ao M.P. |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - 01 volume -03/05 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT - 19/04 |
| 04/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/04 escanhinho 3 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/02 |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Vistos. Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação de fls.48/50 no efeito suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Com a apresentação da resposta ou certificada sua ausência, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-15/12 |
| 14/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação de fls.48/50 no efeito suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Com a apresentação da resposta ou certificada sua ausência, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 14/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 02/12 |
| 24/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/11 - escaninho 03 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ defensor publico |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/12 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Camila |
| 07/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 07.10 |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Vistos Os esclarecimentos de fls. 44 deveriam ter sido prestados pela habilitante no momento em que foi intimada para tanto, mas não o fez. Nada há a declarar. Assim, não conheço dos embargos de declaração. Int. pessoalmente. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-03/10 |
| 30/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Os esclarecimentos de fls. 44 deveriam ter sido prestados pela habilitante no momento em que foi intimada para tanto, mas não o fez. Nada há a declarar. Assim, não conheço dos embargos de declaração. Int. pessoalmente. |
| 29/09/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 19/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 19/09 |
| 16/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 16/09 - escaninho 05 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 29/08 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Marcus |
| 24/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 09/08 |
| 08/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/8 escaninho 04 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 20/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 05/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 16/06 |
| 21/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/6 escaninho 01 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/06 escaninho: 01 |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 27/05/11 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/06 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 10.05 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA Tiago |
| 15/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-15/04 |
| 14/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 12/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/03 |
| 25/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/03/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |