| Reqte |
Carlos Luis Penha Rodrigues
Advogado: Jorge Luis das Neves |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A - Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12386/2012 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT ARQ 12/07 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 29/06 |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 27/06 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12386/2012 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT ARQ 12/07 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 29/06 |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 27/06 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22/06 |
| 01/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Pùblico. |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/05 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Martha |
| 02/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 02 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos 1- Petição relativa ao incidente n.º 455 encontre-se indevidamente solta nos presentes autos. Regularize-se. 2- Sentença em separado. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP - 26/04 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Vistos. CARLOS LUIZ PENHA RODRIGUES, qualificado nos autos, propôs pedido de Restituição contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., alegando que é proprietário do imóvel situado na rua Ariapó, 310, apartamento 101, bloco III, Residencial Portal da Taquara, Taquara, RJ, bem que foi arrecadado nos autos da falência. O Síndico e o Ministério Público concordaram com o pedido. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de restituição de imóvel dado em pagamento pela falida, em 02.08.1995, para quitação de duplicatas mercantis, pelo instrumento de fls. 05/06, cujos direitos foram cedidos, em 11.04.2011, ao requerente (fls. 38/39). Em que pese a manifestação do Síndico e do Ministério Público, o instrumento de fls. 05/06 foi celebrado dentro do termo legal da falência, fixado nos sessentas dias anteriores a 15.03.1995 (fls. 5.951 dos autos principais). Assim, a dação em pagamento celebrada pela falida não produz efeitos em relação à massa falida, nos termos do art. 52, I, do Decreto-lei nº 7.661/45. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição. Pela sucumbência, o requerente arcará com custas e despesas processuais. Para fins de recurso, fixo o valor da causa em R$25.000,00. ANOTE-SE. P.R.I.C. São Paulo, 14 de abril de 2012. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Publicação
IMP 23 |
| 19/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1595/2012 Livro: 935 Folha(s): de 204 até 205 Data Registro: 19/04/2012 13:39:54 |
| 14/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1595/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 935 às Fls. 204/205: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição. Pela sucumbência, o requerente arcará com custas e despesas processuais. Para fins de recurso, fixo o valor da causa em R$25.000,00. ANOTE-SE. P.R.I.C. |
| 14/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos 1- Petição relativa ao incidente n.º 455 encontre-se indevidamente solta nos presentes autos. Regularize-se. 2- Sentença em separado. |
| 02/04/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 02/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 02/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Ronaldo |
| 24/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 24/01 |
| 10/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/01 esc 02 |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a serventia a juntada de cópia da sentença que decretou a quebra. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-16/12 |
| 15/12/2011 |
Conclusos
Conclusos 15/12 |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
Providencie a serventia a juntada de cópia da sentença que decretou a quebra. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa Van 15/12 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/12 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16 |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos. Manifeste-se o autor fazendo juntar aos autos a cópia da sentença que decretou a quebra da falida, conforme cota ministerial retro. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 11 |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor fazendo juntar aos autos a cópia da sentença que decretou a quebra da falida, conforme cota ministerial retro. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 10/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-04/11 |
| 20/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 10/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 10/10 |
| 16/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 16/09 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.03 |
| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o síndico, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 9 |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/09/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/09/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/09/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Pedido de Restituição (Inativa) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |