| Reqte |
Rivaldo Coutinho de Sousa
Advogado: Jorge Luis das Neves |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12015/2012 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa F2 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12015/2012 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa F2 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pzo 06/02 |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. I. RIVALDO COUTINHO DE SOUSA, qualificado nos autos, propôs o presente pedido de restituição, com fundamento na lei de falências em vigor, em face de CONSTRUTORA ARGON S/A ? MASSA FALIDA, qualificada nos autos, alegando, em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua Ariapó, 310, apartamento 402, bloco 04, Taquara, Rio de Janeiro, tendo adquirido-o de Maria José Adolfo da Silva. Requereu a restituição do imóvel. Juntou documentos. O síndico manifestou-se contra o pedido do requerente, uma vez que, pela matrícula do imóvel, o bem ainda está em nome da falida. Requereu a intimação do autor para trazer aos autos o documento que demonstre a venda realizada pela falida e a seqüência dos demais instrumentos. O Ministério Público manifestou-se no sentido de aguardar a manifestação do requerente. Decorreu o prazo sem a manifestação do requerente. É o relatório. II. Fundamento e DECIDO. Ao que consta, o imóvel está registrado em nome da falida. O documento de fls. 7/8 não foi subscrito pela falida, nem demonstra que a ?vendedora? tivesse direitos reais sobre o bem descrito na petição inicial. Ressalte-se que o requerente foi regularmente intimado a comprovar a existência de direitos reais sobre o bem, mas não o fez. Trata-se de documento indispensável para exame do pedido. III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-16/12 |
| 14/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 6011/2011 Livro: 916 Folha(s): de 177 até 178 Data Registro: 14/12/2011 18:06:45 |
| 14/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 14/12 |
| 13/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 6011/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 916 às Fls. 177/178: III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I. C. |
| 01/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/12/2011 |
Aguardando Providências
mesa Roberta |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 03/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Vistos. Manifeste-se a parte requerente nos termos da manifestação do síndico de fls.12. Int. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 27 |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a parte requerente nos termos da manifestação do síndico de fls.12. Int. |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-17/10 |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 29/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 29/09 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO 10/10 |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Vistos. Manifeste-se o síndico a, após, ao Ministério Público. Int. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 16 |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico a, após, ao Ministério Público. Int. |
| 15/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/08/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |