| Reqte |
Antonio Hernandes Moreno
Advogado: Antonio Hernandes Moreno |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: ANTONIO HERNANDES MORENO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O Síndico e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir ANTONIO HERNANDES MORENO habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANTONIO HERNANDES MORENO requereu contra a Massa Falida CONSTRUTORA ARGON S.A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$407,81, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP) |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: ANTONIO HERNANDES MORENO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O Síndico e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir ANTONIO HERNANDES MORENO habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANTONIO HERNANDES MORENO requereu contra a Massa Falida CONSTRUTORA ARGON S.A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$407,81, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP) |
| 29/05/2013 |
Sentença Registrada
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| 29/05/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
ANTONIO HERNANDES MORENO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O Síndico e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir ANTONIO HERNANDES MORENO habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANTONIO HERNANDES MORENO requereu contra a Massa Falida CONSTRUTORA ARGON S.A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$407,81, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. |
| 10/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2013 |
| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre o cálculo de fls.29, manifestem-se o habilitante e o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 20/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o cálculo de fls.29, manifestem-se o habilitante e o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 11/03/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 31/01/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 04/03/2013 |
| 24/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se a data da quebra. Após, ao contador, como requerido. |
| 17/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 01/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/10 esc. 03 |
| 28/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique a serventia a data da quebra. Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da Lei de Falências. Manifestem-se Falida e Síndico, sucessivamente. Após, vista ao MP. Int. |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Imp 27 |
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 26/09 |
| 25/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 13/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/09 |
| 12/09/2012 |
Despacho Proferido
Certifique a serventia a data da quebra. Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da Lei de Falências. Manifestem-se Falida e Síndico, sucessivamente. Após, vista ao MP. Int. |
| 12/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 12/09 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 23/08 |
| 23/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/08/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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