| Embargte |
Unidel Construtora Ltda.
Advogado: Luiz Correa Salles Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Embargdo |
Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (okno)
Advogado: Matheus Melo Cardoso Advogada: Aldrey Zampolo de Oliveira Muracchini Advogado: Leonardo Lavelli Santos Advogado: Jose Eduardo Tavanti Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Defiro. Retifique-se o polo ativo/passivo e anote-se o novo procurador. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Correa Salles (OAB 19980/SP), Matheus Melo Cardoso (OAB 306905/SP), Aldrey Zampolo de Oliveira Muracchini (OAB 395664/SP) |
| 13/12/2024 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Defiro. Retifique-se o polo ativo/passivo e anote-se o novo procurador. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42901539-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2024 15:22 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Defiro. Retifique-se o polo ativo/passivo e anote-se o novo procurador. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Correa Salles (OAB 19980/SP), Matheus Melo Cardoso (OAB 306905/SP), Aldrey Zampolo de Oliveira Muracchini (OAB 395664/SP) |
| 13/12/2024 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Defiro. Retifique-se o polo ativo/passivo e anote-se o novo procurador. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42901539-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2024 15:22 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Correa Salles (OAB 19980/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Nathalie Fernanda Aparecida Marcondes Silva (OAB 274506/SP) |
| 29/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2022 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: LOTE nº52 Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2641/2021 e 2820/2021, que dispõem sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias. eventual desconformidade das peças digitalizadas,utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em Cartório caso haja extrema necessidade de correção ou complementação do processo digitalizado (peças principais). 2) A título de cooperação, em desveio ao art. 6º, do CPC, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais.A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Decorrido o prazo e no silêncio das partes, estes autos serão remetidos ao arquivo provisório ou definitivo, conforme o caso. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Correa Salles (OAB 19980/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Nathalie Fernanda Aparecida Marcondes Silva (OAB 274506/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LOTE nº52 Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2641/2021 e 2820/2021, que dispõem sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias. eventual desconformidade das peças digitalizadas,utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em Cartório caso haja extrema necessidade de correção ou complementação do processo digitalizado (peças principais). 2) A título de cooperação, em desveio ao art. 6º, do CPC, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais.A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Decorrido o prazo e no silêncio das partes, estes autos serão remetidos ao arquivo provisório ou definitivo, conforme o caso. |
| 02/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/12/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0406490-09.1996.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 10/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 405 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. S.P., data supra. |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. S.P., data supra. |
| 26/06/1998 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/06/1998 com origem no Processo Principal 583.00.1996.406490-5/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/11/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 31/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |