| Reqte | Banco Interfinance S/A |
| Reqdo | Compsee Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/11/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0901028-14.1996.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40054639-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/01/2021 18:22 |
| 13/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 20/08/2019 |
Baixa Definitiva
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| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/03/1998 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/03/1998 com origem no Processo Principal 583.00.1996.901028-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2011 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 31/10/2012 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |