| Reqte |
Municipio de Barueri
Advogada: Claudia Gonçalves Fernandes |
| Reqdo |
Primatex Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Celio de Melo Almada Filho Síndico: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 05/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FDALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06/02/2018. |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FDALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FDALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 181/187 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Município de Barueri, nos autos da falência de Primatex Produtos Químicos Ltda, na qual às fls. 509 e seguintes se noticia o pagamento do débito tributário. O síndico se manifestou às fls. 526/527 e o Ministério Público às fls. 531. É o relatório.Decido.Considerando a notícia de pagamento do débito tributário, operou-se a perda do objeto do presente incidente. Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias.P.R.I.C. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 31/08/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Município de Barueri, nos autos da falência de Primatex Produtos Químicos Ltda, na qual às fls. 509 e seguintes se noticia o pagamento do débito tributário. O síndico se manifestou às fls. 526/527 e o Ministério Público às fls. 531. É o relatório.Decido.Considerando a notícia de pagamento do débito tributário, operou-se a perda do objeto do presente incidente. Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias.P.R.I.C. |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2017 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 106/116 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Fls 528: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Fls 528: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 94/99 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2017 Teor do ato: Ciência dos ofícios juntados aos autos. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Ciência dos ofícios juntados aos autos. |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória juntada aos autos. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 173/178 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Fls 515: Fls. 505 e seguintes: ciência ao síndico.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Fls 515: Fls. 505 e seguintes: ciência ao síndico.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro/Barueri, fone: (11) 4199.8036), (1º ao 3º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone Cristina de Aguiar Vencimento: 06/06/2017 |
| 29/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 200/208 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fls 492: Vistos. Ante a certidão retro, devolvo o prazo ao habilitante para manifestação sobre a conta de fls. 474.Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. Advogados(s): Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Fls 492: Vistos. Ante a certidão retro, devolvo o prazo ao habilitante para manifestação sobre a conta de fls. 474.Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 09/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/107385-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2017 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2016 Teor do ato: Fls 484: Vistos. Diante da concordância da massa falida e do síndico, bem como da inércia da municipalidade, providencie o síndico a inclusão do crédito na falência.Ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Fls 484: Vistos. Diante da concordância da massa falida e do síndico, bem como da inércia da municipalidade, providencie o síndico a inclusão do crédito na falência.Ao arquivo.Intime-se. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o Município se manifestar sobre o cálculo da contadoria. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 124/137 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Fls 480: Vistos. Ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls 480: Vistos. Ao MP.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 165/173 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: Fls 475: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 474. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls 475: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 474. |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 09/09/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 01/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 315-321 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Fls 471; Vistos. Ao Contador. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls 471; Vistos. Ao Contador. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 170/177 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Fla 466: Vistos. Ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho
Fla 466: Vistos. Ao MP.Intime-se. |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 184/189 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Fls 461: Manifestem-se as partes em 05 dia sobre a conta de fls 458/469: (Total do crédito posterior a data da quebra - R$ 20.415,97). Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 28/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls 461: Manifestem-se as partes em 05 dia sobre a conta de fls 458/469: (Total do crédito posterior a data da quebra - R$ 20.415,97). |
| 28/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 28/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 06/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 85/89 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Fls 454: Vistos. Certifique a serventia a data da quebra nos termos requeridos às fls. 453. Após, retornem os autos à Contadoria.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls 454: Vistos. Certifique a serventia a data da quebra nos termos requeridos às fls. 453. Após, retornem os autos à Contadoria.Intime-se. |
| 31/05/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 31/05/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 164/171 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Fls 450: Vistos. À Contadoria nos termos do requerimento do síndico de fls. 447, segundo parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 450: Vistos. À Contadoria nos termos do requerimento do síndico de fls. 447, segundo parágrafo. Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Sindico, carga do 1 ao 3 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sindico, carga do 1 ao 3 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 140/ |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Fls 442: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 09/03/2016 |
Decisão
Fls 442: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Mesa Diretora |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJ 01/10 CÂMARA |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJ/SP 1º A 10º CÂMARA EM 23/05/2014 |
| 13/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 13/05 |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Praça Roosevelt, 200, 5º e 6º andares, fone:3159.0941 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Neto Vencimento: 19/03/2014 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 231/239 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação de fls. 334/350, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (01ª a 10ª Câmaras), com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 20/02/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação de fls. 334/350, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (01ª a 10ª Câmaras), com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 228/237 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pelo Município de Barueri, nos autos da falência de Primatex Produtos Químicos LTDA., referente a débitos tributários. Houve emenda à petição inicial (fls. 20/30) para esclarecer quais valores pretendiam ver habilitados. Intimado, o síndico se manifestou informando que o imóvel, sobre o qual recaiam os tributos, já havia sido arrematado em hasta pública, de modo que o autor deveria buscar sua satisfação junto ao adquirente. Arguiu ainda prescrição/decadência (fls.90 e ss.). Seguiu-se manifestação do Autor, com apresentação de documentos. Nova manifestação do síndico (fls. 263/268) sustentando que apenas poderia ser cobrado da massa falida os créditos referentes aos exercícios em que esta ainda detinha a propriedade do imóvel; a ocorrência de prescrição das CDAs inscritas entre 1998 e 2004. E requereu esclarecimentos quanto à divergência entre o nome do executado constante das CDAs. e o da massa falida. Tais esclarecimentos foram prestados às fls. 275 e ss., sobre os quais o síndico apresentou nova manifestação. Certificada, às fls. 318, a data de arrematação do imóvel em questão, sobreveio o parecer final do Ministério Público (fls. 323 e ss.). É o Relatório. Decido. Deve ser deferida em parte a presente habilitação. Conforme certificado às fls. 319, a arrematação do imóvel em questão se deu em 14.12.2011. Os tributos devidos antes da arrematação do imóvel são de responsabilidade do antigo proprietário. Assim, qualquer débito superveniente a alienação não é de responsabilidade da massa falida. Verifica-se ainda a ocorrência de prescrição em relação aos créditos inscritos em dívida ativa entre 1998 e 2002 e entre 2004 e 2008. Como muito bem apontado pelo parquet em seu parecer de fls. 323 e seguintes, a massa falida não foi citada na execução fiscal relativa às dívidas inscritas em 1998 dentro do prazo legal; foi citada por edital, após o decurso do prazo prescricional, na execução referente aos lançamentos feitos entre 1999 e 2001; e, as execuções referentes às CDAs. inscritas em 2002 e entre 2004 e 2008 foram ajuizadas em nome de parte ilegítima, não se interrompendo a prescrição em face da massa falida. Cumpre ressaltar que, quanto às execuções ajuizadas em nome de parte ilegítima, não há erro escusável, vez que foram propostas após 2006, enquanto a propriedade do imóvel já havia retornado à massa falida em 2004 (fls. 258v.). Deverão ser habilitados, então, apenas os créditos tributários relativos aos exercícios de 2009 a 2011. Os juros moratórios não poderão ser habilitados. O artigo 26 do Decreto-lei 7661/45 permite o pagamento destes quando se verifica que o ativo da massa falida é maior que seu passivo. Ocorre que, nesta hipótese, é necessário que haja o pagamento de todos os credores para, ao final, se aferir a possibilidade de habilitação dos referidos encargos. Assim não é possível a habilitação dos juros moratórios na presente fase. Por fim, não existem honorários advocatícios a serem habilitados. Não foi ajuizada execução fiscal para cobrança dos débitos inscritos em 2009 e 2010, e débito referente ao exercício de 2011 sequer foi inscrito. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o presente pedido de habilitação de crédito. Determino a inclusão do crédito da Municipalidade de Barueri no quadro geral de credores da falência de Primatex Produtos Químicos LTDA., pelo valor dos débitos referentes aos exercícios de 2009 e 2011 (fls. 52/57), como credor privilegiado tributário, nos termos do artigo 124, §1º, inciso V do Decreto-Lei nº 7.661/45. Oportunamente, à contadoria. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. (certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 1.298,03 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00) Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 13/11/2013 |
Sentença Registrada
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| 13/11/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pelo Município de Barueri, nos autos da falência de Primatex Produtos Químicos LTDA., referente a débitos tributários. Houve emenda à petição inicial (fls. 20/30) para esclarecer quais valores pretendiam ver habilitados. Intimado, o síndico se manifestou informando que o imóvel, sobre o qual recaiam os tributos, já havia sido arrematado em hasta pública, de modo que o autor deveria buscar sua satisfação junto ao adquirente. Arguiu ainda prescrição/decadência (fls.90 e ss.). Seguiu-se manifestação do Autor, com apresentação de documentos. Nova manifestação do síndico (fls. 263/268) sustentando que apenas poderia ser cobrado da massa falida os créditos referentes aos exercícios em que esta ainda detinha a propriedade do imóvel; a ocorrência de prescrição das CDAs inscritas entre 1998 e 2004. E requereu esclarecimentos quanto à divergência entre o nome do executado constante das CDAs. e o da massa falida. Tais esclarecimentos foram prestados às fls. 275 e ss., sobre os quais o síndico apresentou nova manifestação. Certificada, às fls. 318, a data de arrematação do imóvel em questão, sobreveio o parecer final do Ministério Público (fls. 323 e ss.). É o Relatório. Decido. Deve ser deferida em parte a presente habilitação. Conforme certificado às fls. 319, a arrematação do imóvel em questão se deu em 14.12.2011. Os tributos devidos antes da arrematação do imóvel são de responsabilidade do antigo proprietário. Assim, qualquer débito superveniente a alienação não é de responsabilidade da massa falida. Verifica-se ainda a ocorrência de prescrição em relação aos créditos inscritos em dívida ativa entre 1998 e 2002 e entre 2004 e 2008. Como muito bem apontado pelo parquet em seu parecer de fls. 323 e seguintes, a massa falida não foi citada na execução fiscal relativa às dívidas inscritas em 1998 dentro do prazo legal; foi citada por edital, após o decurso do prazo prescricional, na execução referente aos lançamentos feitos entre 1999 e 2001; e, as execuções referentes às CDAs. inscritas em 2002 e entre 2004 e 2008 foram ajuizadas em nome de parte ilegítima, não se interrompendo a prescrição em face da massa falida. Cumpre ressaltar que, quanto às execuções ajuizadas em nome de parte ilegítima, não há erro escusável, vez que foram propostas após 2006, enquanto a propriedade do imóvel já havia retornado à massa falida em 2004 (fls. 258v.). Deverão ser habilitados, então, apenas os créditos tributários relativos aos exercícios de 2009 a 2011. Os juros moratórios não poderão ser habilitados. O artigo 26 do Decreto-lei 7661/45 permite o pagamento destes quando se verifica que o ativo da massa falida é maior que seu passivo. Ocorre que, nesta hipótese, é necessário que haja o pagamento de todos os credores para, ao final, se aferir a possibilidade de habilitação dos referidos encargos. Assim não é possível a habilitação dos juros moratórios na presente fase. Por fim, não existem honorários advocatícios a serem habilitados. Não foi ajuizada execução fiscal para cobrança dos débitos inscritos em 2009 e 2010, e débito referente ao exercício de 2011 sequer foi inscrito. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o presente pedido de habilitação de crédito. Determino a inclusão do crédito da Municipalidade de Barueri no quadro geral de credores da falência de Primatex Produtos Químicos LTDA., pelo valor dos débitos referentes aos exercícios de 2009 e 2011 (fls. 52/57), como credor privilegiado tributário, nos termos do artigo 124, §1º, inciso V do Decreto-Lei nº 7.661/45. Oportunamente, à contadoria. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. (certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 1.298,03 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00) |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2013 |
| 20/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 316: Certifique-se, na forma requerida. Após, ao MP. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 25/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2013 |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
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| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 1392 Página: 89/97 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: *deve o sindico proceder a devolução dos autos em carga Advogados(s): Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 09/04/2013 |
Ato ordinatório
*deve o sindico proceder a devolução dos autos em carga |
| 25/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 12/03/2013 |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 178/188 |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/288: Ao síndico. Após, dê-se ciência ao MP. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP) |
| 17/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 275/288: Ao síndico. Após, dê-se ciência ao MP. |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2013 |
Petição Juntada
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| 23/11/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |