| Reqte |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Valdir Curzio Advogado: Alcides Rodrigues Advogado: Claudio Pizzolato Advogado: Julio Kahan Mandel Advogada: Miriam Krongold Schmidt Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogada: Yara Leonato Caparroz Advogado: Antonio Carlos de Paula Campos Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Olivio Augusto Oliveira Martins Advogado: Elifas Patheis dos Santos Advogado: Jose Mendes Quintella Advogado: Carlos Eduardo Silveira Bello Advogada: Jeslene de Castro Monteiro Advogado: Jose Francisco de Souza Rolim Advogado: Kleber Jean Stippi Advogado: Fernando Antonio da Silva Oliveira |
| Interesdo. |
CARLOS EDUARDO ORTEGA
Advogado: Carlos Eduardo Ortega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Antonio Carlos de Paula Campos (OAB 16913/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Elifas Patheis dos Santos (OAB 82094/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP), Olivio Augusto Oliveira Martins (OAB 35438/SP), Carlos Eduardo Ortega (OAB 255867/SP), Fernando Antonio da Silva Oliveira (OAB 118518/SP), Carlos Eduardo Silveira Bello (OAB 164376/SP), Jeslene de Castro Monteiro (OAB 157008/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Kleber Jean Stippi (OAB 154589/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Pizzolato (OAB 126779/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º ao 5º Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1185/1210 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Antonio Carlos de Paula Campos (OAB 16913/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Elifas Patheis dos Santos (OAB 82094/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP), Olivio Augusto Oliveira Martins (OAB 35438/SP), Carlos Eduardo Ortega (OAB 255867/SP), Fernando Antonio da Silva Oliveira (OAB 118518/SP), Carlos Eduardo Silveira Bello (OAB 164376/SP), Jeslene de Castro Monteiro (OAB 157008/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Kleber Jean Stippi (OAB 154589/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Pizzolato (OAB 126779/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80136 - Protocolo: FJMJ19016025068 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/12/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
DOMINGOS LUIZ PEREIRA, BRAZ SIQUEIRA, ELAINE GABRIEL FERRANTE CARVAZARE, DORIVAL BATISTA, BENEDITO FERREIRA, LOURENÇO MARTINS GUTIERREZ, MILTON DE SIQUEIRA, DIMAS JOAQUIM DA SILVA, EDMILSON JOSÉ DE MORAES PEREIRA ALVES, JULIANO ROGÉRIO ORNELAS, ALEXANDRE RICARDO LOPES e JOSÉ VALDIM VIEIRA, CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., NILWAG AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA., ZAMPROGNA S.A. IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, TECNO COLOR INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, DE MAIO DE GALLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, AÇOS MUNDIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA., THE BANK FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., BRASIFAC - ASSESSORIA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., LUCRITA SERVIÇOS LTDA.-ME, NICOFER - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA. e SAPOPEMBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., declararam seus créditos nos autos da falência de Vulcão S/A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas., créditos nos valores especificados em suas declarações. Síndico, falido e M.P., foram intimados para manifestarem-se sobre os créditos declarados. A serventia certificou às fls.1007, que CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., ZAMPROGNA S.A. IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DE MAIO DE GALLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, AÇOS MUNDIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., NICOFER - COMÉRCIO e INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA. e SAPOPEMBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., encontram-se relacionadas na lista nominativa de credores. É O RELATÓRIO DECIDO: Os documentos constantes dos autos comprovam a existência e o valor do crédito. Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não são calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto determino a inclusão dos créditos dos declarantes no Quadro Geral de Credores, na seguinte forma: CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS 1. Nilwag Auditoria e Consultoria Ltda. no valor de R$18.101,30; 2. Tecno Color Indústria de Tintas e Vernizes Ltda. no valor de R$28.955,96; 3. Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda. no valor de R$14.067,20; 4. The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda. no valor de R$347.587,86; 5. Brasifac - Assesoria, Consultoria e Participações Ltda. no valor de R$45.159,27; e 6. Lucrita Serviços Ltda.-Me no valor de R$10.124,66.; CRÉDITOS PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS 1. Domingos Luiz Pereira, no valor de R$34.745,58; 2. Braz Siqueira, no valor de R$13.393,45; 3. Elaine Gabriel Ferrante Carvazare, no valor de R$17.996,25; 4. Dorival Batista no valor de R$11.128; 5. Benedito Ferreira no valor de R$51.422,85; 6. Lourenço Martins Gutierrez no valor de R$10.924,80; 7. Milton de Siqueira no valor de R$13.538,25; 8. Dimas Joaquim da Silva no valor de 29.494,32; 9. Edmilson José de Moraes Pereira Alves no valor de R$13.541,10; 10. Juliano Rogério Ornelas no valor de R$10.438,68; 11. Alexandre Ricardo Lopes no valor de R$27.600,00; e 12. José Valdim Vieira no valor de R$57.913,50. Em relação a declaração de Armco do Brasil S.A., fica prejudicada em vista da manifestação de fls.1002/1003, bem como as declarações de Cromoprint Gráfica e Editora Ltda. e Nicofer - Comércio e Indústria de Laminados Ltda., visto que seus créditos já se encontram arrolados à época da concordata, pelos mesmos valores ora declarados, nos termos do artigo 153 da Lei de Falências. Quanto aos créditos de ZAMPROGNA S.A. IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DE MAIO DE GALLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, AÇOS MUNDIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO LTDA. E SAPOPEMBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., tendo em vista os valores declarados diferirem dos relacionados na Lista Nominativa de Credores, desentr Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 1009/1011 |
| 02/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1011699-70.1997.8.26.0100 Digitalização |
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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