| Reqte |
Fábio dos Santos Franco
Advogada: Sonia Maria Nunes da Silva |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/03/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
FÁBIO DOS SANTOS FRANCO habilitou, nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, crédito no valor especificado na inicial, relativo a condenação da falida em reclamação trabalhista. O crédito foi atualizado até a data da quebra(fls.108). Intimadas as partes, não houve impugnação ao cálculo de fls.108. É O RELATÓRIO, DECIDO: Os dados e a documentação existentes nos autos, comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "A correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74)". Os juros não foram calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$13.720,56 como privilegiado trabalhista, no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Flávio Abramovici - FLS. 112 |
| 12/06/2002 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Apelação interposta pelo autor. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães |
| 28/02/2002 |
Sent. Compl.: Extinção
Não tendo a requerente dado andamento ao feito, embora regularmente intimada, julgo extinto a presente Habilitação de Crédito movida por FÁBIO DOS SANTOS FRANCO nos autos da falência de Vulcão S/A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do C.P.C.. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 42 |
| 28/03/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |