| Reqte |
Rei Representações Ltda
Advogada: Suzi Aparecida de Souza Pereira |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 14/01/2021 |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/10/2003 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
REI REPRESENTAÇÕES LTDA. apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, alegando que prestava serviços de representação comercial, conforme contrato celebrado com a falida, e que é credora da multa indenizatória (em razão da rescisão do contrato). A inicial (fls.02/03) veio acompanhada de documentos (fls.04/18). O Perito Contábil elaborou o extrato de fls.96/219, manifestando-se a falida e o síndico, pela inclusão do valor apurado (fls.227 e 227 verso), a Habilitante, não concordando com o cálculo (fls.229/231), pleiteando o Dr. Promotor de Justiça fossem prestados esclarecimentos pelo Perito Contábil, o que foi deferido, vindo os informes de fls.235/236, manifestando-se, ao depois, a Habilitante (fls.243), o síndico (fls.244), e a falida (fls.244 verso). O Dr. Promotor de Justiça apresentou o parecer de fls.246/248, determinando-se, então, a elaboração de cálculo pela Contadoria do Juízo, o que foi cumprido (fls.250), vindo, ao final, as manifestações da Habilitante, do síndico, e da falida (fls.251 verso, 252, e 253). O Dr. Promotor de Justiça, a fls.254, concordou com o cálculo de fls.250. É a síntese. DECIDO. O contrato de representação comercial (cópia a fls.11/16), celebrado entre a falida e a Habilitante, em 01 de agosto de l.994, estipulou a multa pela rescisão do contrato em 1/24 do total das comissões auferidas pela intermediação de negócios. Contudo, o artigo 27, alínea "j", da Lei número 8.420/92 estabelece que no contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constará obrigatoriamente a "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação", sendo evidente que o contrato não poderia infringir o dispositivo legal, que prevalece sobre a avença (celebrada em data posterior ao início da vigência da lei). Assim, a indenização deve corresponder a 1/12 dos valores pagos à Habilitante, nos termo do disposto na Lei número 8.420/92, sendo que as comissões cabentes à Habilitante atingiram o valor de R$ 173.628,57 (conforme cálculo de fls.98/99), o que resulta no valor da multa de R$ 14.653,36 , em 09 de fevereiro de 2.001 - data da quebra (incidiram correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, até então). Cabível, ainda, a inclusão dos valores das comissões não pagas, no valor total de R$ 2.093,52, e da quantia de R$ 117,72 (correspondente ao aviso prévio), conforme o cálculo de fls.250. Portanto, devido o valor total de R$ 16.864,60 (R$ 14.653,36 + R$ 2.093,52 + R$ 117,72), não sendo caso de incidência das verbas da sucumbência, como pretende a Habilitante, em razão da natureza do feito. Ante o exposto, impõe-se o acolhimento parcial do pedido inicial, para a inclusão da Habilitante no quadro de credores, pelo valor de R$ 16.' || '864,60 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e sessenta centavos), em 09 de fevereiro de 2.001, tratando-se de crédito privilegiado. Ao arquivo, oportunamente, certificando-se nos autos principais. P. R. I. C. Flávio Abramovici - FLS. 256/258 |
| 18/01/2002 |
Sent. Compl.: Extinção
Tóp. final da r. sentença de fls.: Isto posto, não tendo a habilitante recolhido as custas devidas ao estado, embora regularmente intimado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquive-se. Preparo atualizado R$208,23 Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - FLS. 32/34 |
| 16/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |