| Reqte |
Colméia Representações Comerciais Metalúrgicas Ltda.
Advogada: Carolina Aparecida Nacimbem |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Interesda. |
Suzi Aparecida de Souza Pereira
Advogada: Suzi Aparecida de Souza Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 02/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 02/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1150/1184 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1º e 2º - retirados por Anderson RG 25506701 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 02/02/2021 |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 17/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 225/2018 |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 368: Junte-se. Anote-se. S.Paulo, 11/12/18 |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se a liquidação. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 07/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Cumpra-se o v. acórdão, aguardando-se a liquidação. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se a liquidação. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão, aguardando-se a liquidação. |
| 15/01/2004 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Flávio Abramovici |
| 24/10/2003 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
COLMEIA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS METALÚRGICAS LTDA. apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, alegando que prestava serviços de representação comercial, conforme contrato celebrado com a falida, e que é credora das comissões relativas a abril, maio, junho, julho, e setembro de l.999, e da multa indenizatória (em razão da rescisão do contrato). A inicial (fls.02/04) veio acompanhada de documentos (fls.05/26), complementados a fls.69/122. O Perito Contábil elaborou o extrato de fls.131/273, manifestando-se a Habilitante, não concordando com o cálculo (fls.276/278), pleiteando o Dr. Promotor de Justiça fossem prestados esclarecimentos pelo Perito Contábil, o que foi deferido, vindo os informes de fls.282/283, manifestando-se, ao depois, a Habilitante (fls.290), e o síndico (fls.291). O Dr. Promotor de Justiça apresentou o parecer de fls.293/295, determinando-se, então, a elaboração de cálculo pela Contadoria do Juízo, o que foi cumprido (fls.297), vindo, ao final, as manifestações da Habilitante, do síndico, e da falida (fls.298 verso, 299, e 300). O Dr. Promotor de Justiça, a fls.301, concordou com o cálculo de fls.297. É a síntese. DECIDO. O contrato de representação comercial (cópia a fls.09/13), celebrado entre a falida e a Habilitante, em 01 de setembro de l.982, estipulou a multa pela rescisão do contrato em 1/24 do total das comissões auferidas pela intermediação de negócios. É certo que o artigo 27, alínea "j", da Lei número 8.420/92 estabelece que no contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constará obrigatoriamente a "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação", mas evidente que o dispositivo legal não retroage seus efeitos, prevalecendo as cláusulas contratuais, inclusive aquela que definiu a multa pela rescisão do contrato. Assim, a indenização deve corresponder a 1/24 dos valores pagos à Habilitante, nos termo do contrato, sendo incontroverso que as comissões cabentes à Habilitante atingiram o valor de R$ 1.080.971,24 (fls.23) - inexistiu contrariedade ao valor indicado pela Habilitante, o que resulta no valor da multa de R$ 45.040,47 (1/24 de R$ 1.080.971,24), em 01 de setembro de 2.000, que corresponde a R$ 47.420,77, em 09 de fevereiro de 2.001 - data da quebra (incidiram correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, até então). Cabível, ainda, a inclusão dos valores das comissões não pagas, no valor total de R$ 5.107,01 (apurado pelo Perito Contábil - fls.132), e da quantia de R$ 131,56 (correspondente ao aviso prévio), conforme cálculo de fls.23 (incidiram correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, sobre o valor original de R$ 124,96). Portanto, devido o valor total de R$ 52.659,34 (R$ 4' || '7.420,77 + R$ 5.107,01 + R$ 131,56), não sendo caso de incidência das verbas da sucumbência, como pretende a Habilitante, em razão da natureza do feito. Ante o exposto, impõe-se o acolhimento parcial do pedido inicial, para a inclusão da Habilitante no quadro de credores, pelo valor de R$ 52.659,34 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais, e trinta e quatro centavos), em 09 de fevereiro de 2.001, tratando-se de crédito privilegiado. Ao arquivo, oportunamente, certificando-se nos autos principais. P. R. I. C. Flávio Abramovici - FLS. 303/305 |
| 16/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |