| Reqte |
Reprise Comércio e Representações Ltda.
Advogada: Suzi Aparecida de Souza Pereira |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 30/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º e 2º Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 14/01/2021 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 27/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1312 Página: 285 |
| 26/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Cumpra-se a determinação de fls. 369, item III, remetendo-se os autos ao arquivo após a certificação nos autos principais. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a determinação de fls. 369, item III, remetendo-se os autos ao arquivo após a certificação nos autos principais. |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 26/11 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 387 - Acolho a quota apresentada pelo Ministério Público. Desentranhe-se a petição de fls. 381/382, tendo em vista que não se refere a este processo, procedendo-se a juntada nos autos principais da falência. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
Acolho a quota apresentada pelo Ministério Público. Desentranhe-se a petição de fls. 381/382, tendo em vista que não se refere a este processo, procedendo-se a juntada nos autos principais da falência. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 31/08/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 02/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 378. Sob o(s) fundamento(s) do parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, expresse-se o habilitante. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 378. Sob o(s) fundamento(s) do parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, expresse-se o habilitante. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 371: manifeste-se o síndico. Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 372 - Fls. 371: manifeste-se o síndico. Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 369 - I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Dê-se vista ao Ministério Público. III ? Após, arquivem-se os autos, certificando-se nos autos principais. |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Dê-se vista ao Ministério Público. III ? Após, arquivem-se os autos, certificando-se nos autos principais. |
| 04/10/2005 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Flávio Abramovici |
| 27/07/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
topico final da r.sentença de fls.329/331 - Ante o exposto, impõe-se o acolhimento parcial do pedido inicial, para a inclusão da Habilitante no quadro de credores, pelo valor de R$ 12.188,26 (doze mil, cento e oitenta e oito reais, e vinte e seis centavos), em 09 de fevereiro de 2.001, tratando-se de crédito privilegiado. Ao arquivo, oportunamente, certificando-se nos autos principais. Flávio Abramovici |
| 27/07/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
VISTOS. REPRISE REPRESENTAÇÕES LTDA. apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, alegando que prestava serviços de representação comercial, conforme contrato celebrado com a Falida, e que é credora das comissões sobre as vendas faturadas e liquidadas até novembro de 2.000, e da multa indenizatória (em razão da rescisão do contrato). A inicial (fls.02/06) veio acompanhada de documentos (fls.07/87). A r.decisão de fls.89 determinou o recolhimento das custas processuais, e a Habilitante apresentou o recurso de agravo de instrumento, que foi provido, para o processamento da habilitação, sem incidência de custas (cópia do v.acórdão a fls.121/123). O Perito Contábil elaborou o extrato de fls.132/253, manifestando-se a Falida (fls.254 verso), o Síndico (fls.255), e a Habilitante, pedindo esclarecimentos do Perito Contábil (fls.256/259), sendo acompanhada pela Dr. Promotor de Justiça (fls.260), o que foi deferido, vindo os informes de fls.263/264, manifestando-se a Habilitante (fls.269), o Síndico (fls.270, a Falida (fls.270 verso), e o Dr. Promotor de Justiça (fls.272/274), determinando-se, então, a elaboração de cálculo pela Contadoria do Juízo, o que foi cumprido (fls.276). Ao depois, a Habilitante apresentou a cópia do contrato celebrado com a Falida e documentos (fls.297/304), o Perito Contábil prestou os informes de fls.312/313, e a Contadoria do Juízo elaborou os cálculos de fls.321, manifestando-se, a seguir, a Habilitante (fls.323/324), o Síndico (fls.326), e o Dr. Promotor de Justiça (fls.327). É a síntese. DECIDO. Não há necessidade de produção de outras provas, motivo pelo qual conheço diretamente do pedido e passo ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a realização de novos cálculos pelo Perito Contábil. O contrato de representação comercial (cópia a fls.297/301), celebrado entre a Falida e a Habilitante, em 01 de novembro de l.983, estipulou a multa pela rescisão do contrato em 1/24 do total das comissões auferidas pela intermediação de negócios. É certo que o artigo 27, alínea "j", da Lei número 8.420/92 estabelece que no contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constará obrigatoriamente a "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação", mas evidente que o dispositivo legal não retroage seus efeitos, prevalecendo as cláusulas contratuais, inclusive aquela que definiu a multa pela rescisão do contrato. Assim, a indenização deve corresponder a 1/24 dos valores pagos à Habilitante - nos termo do contrato, que atingiram o valor de R$ 21.548,87 (fls.134), o que resulta no valor da multa de R$ 897,87 (1/24 de R$ 21.548,87) , em 09 de fevereiro de 2.001 - data da quebra. Cabível, ainda, a inclusão dos valores das comissões não pagas (indicadas a fls.04 e conforme os documentos de fls.11/83 - que não tiveram a autenticidade contrariada), no valor de R$ 9.906,15, o que resulta, ainda, no valor da multa de R$ 412,76 (1/24 de R$ 9.906,15), na data da quebra . Devem ser acrescidas, também, as quantias de R$ 681,80 (correspondente ao aviso prévio - conforme cálculo de fls.134) e de R$ 275,15 (aviso prévio relativo às comissões não pagas - conforme fls.04), em 29 de setembro de 2.000, que corresponde a R$ 289,68 , em 09 de fevereiro de 2.001 - data da quebra (incidiram correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, até então). Portanto, devido o valor total de R$ 12.188,26 (R$ 897,87 + R$ 9.906,15 + R$ 412,76 + R$ 681,80 + R$ 289,68), não sendo caso de incidência das verbas da sucumbência, como pretende a Habilitante, em razão da natureza do feito. Ante o exposto, impõe-se o acolhimento parcial do pedido inicial, para a inclusão da H Flávio Abramovici |
| 21/07/2005 |
Sentença Registrada
nº 1716/05, livro 603, fls. 102/104, em 21/07/2005 Flávio Abramovici |
| 20/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 26/12/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
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