| Reqte |
Antonio Teodoro Ribeiro
Advogada: Jussara Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 55) A SFL 187 informa às fls. 35/37 que o crédito objeto deste incidente foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC de 1/10/21 e homologado por este juízo. Requer a extinção, nos termos do art. 135, I do DL 7661/45 c.C. Art. 487, III e 924, II da LRF. Por decisão de fl. 55, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, à fl. 57, informa que referido crédito foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC realizada em 1 de outubro de 2021. Aduz que nada tem a opor à extinção do feito. Manifestação do Ministério Público, à fl. 60, no sentido de extinção do feito. Observo que, à fl. 32, fora proferida sentença habilitando o crédito, sendo que o pagamento posterior tem o condão apenas de dar cumprimento à decisão que reconhece o crédito, não extinguindo, portanto, o reconhecimento de sua existência. Consigno, também, que o art. 135, inciso I, refere-se à extinção das obrigações do falido como um todo, não cabendo deliberação em âmbito de habilitação de crédito já julgada. Isto posto, nada restando a ser deliberado nestes autos, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 55) A SFL 187 informa às fls. 35/37 que o crédito objeto deste incidente foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC de 1/10/21 e homologado por este juízo. Requer a extinção, nos termos do art. 135, I do DL 7661/45 c.C. Art. 487, III e 924, II da LRF. Por decisão de fl. 55, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, à fl. 57, informa que referido crédito foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC realizada em 1 de outubro de 2021. Aduz que nada tem a opor à extinção do feito. Manifestação do Ministério Público, à fl. 60, no sentido de extinção do feito. Observo que, à fl. 32, fora proferida sentença habilitando o crédito, sendo que o pagamento posterior tem o condão apenas de dar cumprimento à decisão que reconhece o crédito, não extinguindo, portanto, o reconhecimento de sua existência. Consigno, também, que o art. 135, inciso I, refere-se à extinção das obrigações do falido como um todo, não cabendo deliberação em âmbito de habilitação de crédito já julgada. Isto posto, nada restando a ser deliberado nestes autos, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 55) A SFL 187 informa às fls. 35/37 que o crédito objeto deste incidente foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC de 1/10/21 e homologado por este juízo. Requer a extinção, nos termos do art. 135, I do DL 7661/45 c.C. Art. 487, III e 924, II da LRF. Por decisão de fl. 55, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, à fl. 57, informa que referido crédito foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC realizada em 1 de outubro de 2021. Aduz que nada tem a opor à extinção do feito. Manifestação do Ministério Público, à fl. 60, no sentido de extinção do feito. Observo que, à fl. 32, fora proferida sentença habilitando o crédito, sendo que o pagamento posterior tem o condão apenas de dar cumprimento à decisão que reconhece o crédito, não extinguindo, portanto, o reconhecimento de sua existência. Consigno, também, que o art. 135, inciso I, refere-se à extinção das obrigações do falido como um todo, não cabendo deliberação em âmbito de habilitação de crédito já julgada. Isto posto, nada restando a ser deliberado nestes autos, arquive-se. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40504907-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2023 15:08 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40495715-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 16:55 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. A SFL 187 informa às fls. 35/37 que o crédito objeto deste incidente foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC de 1/10/21 e homologado por este juízo. Requer a extinção, nos termos do art. 135, I do DL 7661/45 c.C. Art. 487, III e 924, II da LRF. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A SFL 187 informa às fls. 35/37 que o crédito objeto deste incidente foi integralmente quitado nos termos do PPA aprovado em AGC de 1/10/21 e homologado por este juízo. Requer a extinção, nos termos do art. 135, I do DL 7661/45 c.C. Art. 487, III e 924, II da LRF. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42011972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 16:42 |
| 09/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 14/01/2021 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/04/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final da r.sentença de fls.: Isto posto, determino a inclusão do crédito do habilitante, pelo valor de R$30.696,88, como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. P.R.I. Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara - FLS. 25 |
| 26/12/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |