| Impugte |
Zamprogna S/a. Importação, Comércio e Indústria
Advogado: Valdir Curzio |
| Impugdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40496092-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 17:09 |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40496092-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 17:09 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão à fl. 116, em que se julgou procedente a impugnação de crédito para incluir no Quadro Geral de Credores o montante de R$36.864,79, em favor da impugnante, como crédito quirografário. Às fls. 119/120, a massa falida informa que o valor habilitado já foi liquidado mediante a execução de Plano de Pagamento Antecipado apresentado nos autos da falência de SF 187, empresa que assumiu os direitos dos acionistas controladores da massa falida de Vulcão S/A. Dessa forma, requer a imediata extinção do presente feito. Informa os dados do advogado Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB/SP nº 299.365) para futuras intimações. Anote-se. Ressalto que a extinção do presente feito não guarda relação com o efetivo pagamento do crédito habilitado. Contudo, há de se reconhecer que dado o longo período de tempo decorrido sem manifestação das partes, este já deveria ter sido arquivado. O pedido de encerramento da obrigação do falido deve ocorrer de forma subsequente ao encerramento da falência que ainda não ocorreu -, por força do disposto no art. 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 c.c. Art.158, VI, da LRF. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 99, caso ainda não o tenha sido, e, pelo respeito ao contraditório, intime-se a parte autora e o síndico para se manifestarem no prazo de 10 dias. Escorrido o prazo sem manifestação ou sem novos requerimentos, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão à fl. 116, em que se julgou procedente a impugnação de crédito para incluir no Quadro Geral de Credores o montante de R$36.864,79, em favor da impugnante, como crédito quirografário. Às fls. 119/120, a massa falida informa que o valor habilitado já foi liquidado mediante a execução de Plano de Pagamento Antecipado apresentado nos autos da falência de SF 187, empresa que assumiu os direitos dos acionistas controladores da massa falida de Vulcão S/A. Dessa forma, requer a imediata extinção do presente feito. Informa os dados do advogado Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB/SP nº 299.365) para futuras intimações. Anote-se. Ressalto que a extinção do presente feito não guarda relação com o efetivo pagamento do crédito habilitado. Contudo, há de se reconhecer que dado o longo período de tempo decorrido sem manifestação das partes, este já deveria ter sido arquivado. O pedido de encerramento da obrigação do falido deve ocorrer de forma subsequente ao encerramento da falência que ainda não ocorreu -, por força do disposto no art. 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 c.c. Art.158, VI, da LRF. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 99, caso ainda não o tenha sido, e, pelo respeito ao contraditório, intime-se a parte autora e o síndico para se manifestarem no prazo de 10 dias. Escorrido o prazo sem manifestação ou sem novos requerimentos, arquive-se. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42132652-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 13:35 |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 14/01/2021 |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 15/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/08/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA declarou nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, crédito no valor especificado na inicial. Intimadas as partes, manifestaram concordando com a inclusão do crédito, no valor apurado às fls.86. É O RELATÓRIO, DECIDO: Os documentos constantes dos autos comprovam a existência e o valor do crédito. Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não são calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito da habilitante, pelo valor de R$64.570,56 como quirografário, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. P.R.I.C. José Tadeu Picolo Zanoni - FLS. 102 |
| 01/03/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |