| Reqte |
Antônia Esporte Fernandes
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Advogado: Angelo Jorge Batman |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1198/1216 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Republico o seguinte ato por não ter sido o advogado da requerente devidamente intimado: "Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias". Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Angelo Jorge Batman (OAB 140853/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1198/1216 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Republico o seguinte ato por não ter sido o advogado da requerente devidamente intimado: "Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias". Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Angelo Jorge Batman (OAB 140853/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 998/1008 |
| 12/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Angelo Jorge Batman Vencimento: 23/11/2018 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico o seguinte ato por não ter sido o advogado da requerente devidamente intimado: "Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias". |
| 31/10/2018 |
Decisão
transcrição do r. Despacho de 30/10/2018: "J. Defiro se em termos." |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/07/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
ANTÔNIA ESPORTE FERNANDES, habilitou nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS., crédito no valor especificado na inicial, relativo a condenação da falida em reclamação trabalhista. O crédito foi atualizado até a data da quebra(fls.58). Intimadas as partes, manifestaram-se, concordando com o cálculo. É O RELATÓRIO, DECIDO: Os dados e a documentação existentes nos autos comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não foram calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito da Habilitante, pelo valor de R$77.931,75 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. P.R.I. Flávio Abramovici - FLS. 62 |
| 16/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |