| Reqte |
Claudionor Jorge de França
Advogada: Jussara Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 07/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 137/2018 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/06/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
CLAUDIONOR JORGE DE FRANÇA, habilitou nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS., crédito no valor especificado na inicial, relativo a condenação da falida em reclamação trabalhista. O crédito foi atualizado até a data da quebra(fls.38). Intimadas as partes, manifestaram-se, concordando com a habilitação pelo valor atualizado até a data da quebra. É O RELATÓRIO, DECIDO: Os dados e a documentação existentes nos autos comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não foram calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$38.994,10 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. P.R.I. Flávio Abramovici - FLS. 43 |
| 11/02/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 07/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 137/2018 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/06/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
CLAUDIONOR JORGE DE FRANÇA, habilitou nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS., crédito no valor especificado na inicial, relativo a condenação da falida em reclamação trabalhista. O crédito foi atualizado até a data da quebra(fls.38). Intimadas as partes, manifestaram-se, concordando com a habilitação pelo valor atualizado até a data da quebra. É O RELATÓRIO, DECIDO: Os dados e a documentação existentes nos autos comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não foram calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$38.994,10 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. P.R.I. Flávio Abramovici - FLS. 43 |
| 11/02/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |