Incidente
Outros Incidentes não Especificados (1011669-35.1997.8.26.0100) (203) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Adler Batista Oliveira Nobre
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jorge Fernandes Gorgulho
Advogado:  Roberto Freitas Santos  
Reqdo  Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado:  Jorge Toshihiko Uwada  
Advogado:  Jose Fernando Mandel  
Advogado:  Julio Kahan Mandel  

Movimentações

Data Movimento
22/08/2025 Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho .
11/11/2012 Mudança de Classe Processual
22/11/2010 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10164/2010
06/05/2003 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
JORGE FERNANDES GORGULHO requereu a expedição de alvará para a lavratura da escritura definitiva de venda e compra relativa ao imóvel transcrito sob o número 93.438 (lote 19 da quadra B - situado na Rua Quatro - Jardim Roseli/Guaianazes/SP/SP), no sétimo cartório de Registro de Imóveis, de propriedade da Massa Falida de Vulcão S/A. Indústria Metalúrgicas e Plásticas. A inicial (fls.02/03) veio acompanhada de documentos (fls.05/13). A Falida concordou com o pedido (fls.14 verso), enquanto o Síndico, a fls.15, pediu a remessa dos autos, à Contadoria do Juízo, para a verificação da eventual quitação total da dívida, no que foi secundado pelo Dr. Promotor de Justiça (fls.15 verso). O despacho de fls.16 determinou que a serventia informasse acerca da confirmação do depósito de fls.07, o que foi feito (certidão de fls.16). É a síntese. DECIDO. Os documentos apresentados roboram as alegações do requerente, demonstrando a legitimidade para o pedido, impondo-se o acolhimento da pretensão, sendo certo que foi efetivado o depósito de fls.07 (no valor de R$30.600,00), com o cumprimento do alvará judicial expedido em 17 de julho de 2000 - que autorizou a venda do imóvel no valor mínimo de R$30.600,00 (fls.10). ANTE O EXPOSTO, ACOLHO o pedido, expedindo-se alvará (com prazo de noventa dias), para a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, autorizando-se o Síndico a assinar os documentos necessários e pertinentes. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. Flávio Abramovici - FLS. 08/09
11/02/2003 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
29/08/1997 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
12/11/2012 Evolução Outros Incidentes não Especificados Cível -