| Reqte |
Marcelo Alves dos Santos
Advogado: Sidnei Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Fernando Mandel Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10164/2010 |
| 05/11/2004 |
Sent. Compl.: Extinção
MARCELO ALVES DOS SANTOS habilitou, nos autos da Falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, o crédito especificado às fls.02/03. Determinado ao Habilitante a regular instrução do pedido (fls.13), intimando-se para seu cumprimento (fls.13Vº), não tomou a providência necessária. Intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito (fls.16), permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. A intimação levada a efeito, implica neste momento processual em providenciar o Habilitante o regular andamento do feito. De fato, dispõe o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, que o feito será extinto, sem julgamento do mérito, quando "não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias". De sua parte, em casos que tais, determina o mesmo artigo 267, em seu parágrafo 1º, que a parte deverá ser intimada pessoalmente a dar o andamento ao feito. Referida norma foi cumprida(fls.16), não tendo o Habilitante dado o regular andamento. Neste sentido, já se decidiu que "cabe a extinção do processo de conhecimento se o autor, intimado pessoalmente para que promova a citação do réu, deixa de a providenciar" (RJTJESP - 96/205, citado por Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, pag. 255, Ed. Saraiva). Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Flávio Abramovici - FLS. 18/19 |
| 17/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |