| Reqte |
Alessandro Alves da Silva
Advogado: Jose Carlos de Oliveira |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10164/2010 |
| 01/02/2005 |
Certidão
Documentos desentranhados e a disposição em cartório. Flávio Abramovici - FLS. 13 |
| 04/11/2004 |
Sent. Compl.: Extinção
ALESSANDRO ALVES DA SILVA habilitou, nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, o crédito especificado às fls.02/03. O despacho de fls.08 determinou a regularização da representação processual, vindo a manifestação de fls.09. É a síntese. DECIDO. Inocorrendo a regularização da representação processual, ausente a capacidade postulatóriae, portanto, ausente o pressuposto de constituição válida do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo Habilitante, arquivando-se oportunamente. P., R., I. , C. Preparo: R$337,78 Flávio Abramovici - FLS. 10 |
| 24/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |